17/01/2025 - Fonte: Provimento Nº 337/2025 - GC
Provimento Nº 337/2025 - GC
Institui o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO que é dever da Corregedoria supervisionar e orientar as atividades dos serviços do foro extrajudicial, garantindo a regularidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados pelos cartórios, bem como promover a constante atualização dos métodos e práticas cartorárias, com vistas ao aprimoramento dos serviços, CONSIDERANDO a importância de reconhecer e valorizar o esforço e a dedicação dos notários e registradores, incentivando a busca pela excelência e promovendo o aperfeiçoamento contínuo dos serviços extrajudiciais, em benefício da população paranaense, CONSIDERANDO que a premiação dos serviços do Foro Extrajudicial representa uma estratégia eficaz para fomentar a excelência, promover uma competitividade saudável entre os cartórios e estimular a melhoria contínua dos serviços oferecidos à população,
RESOLVE
Art. 1º Fica instituído o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, que tem por objetivo reconhecer e premiar os serviços extrajudiciais que se destacarem pela qualidade dos serviços prestados à
população.
Art. 2º O Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial deverá observar
as seguintes diretrizes:
I - Critérios de Avaliação: A premiação será baseada em critérios previamente
estabelecidos, objetivos e mensuráveis que considerem a regularidade, eficiência,
qualidade e inovação dos serviços extrajudiciais:
a) Regularidade: Avaliação da conformidade dos serviços prestados com as normas
legais e regulamentares, considerando a adoção de boas práticas na gestão
documental, atendimento aos prazos legais e cumprimento de obrigações tributárias.
b) Eficiência: Análise do tempo médio de atendimento e conclusão dos atos, bem
como da capacidade do cartório de adotar processos que garantam a celeridade e
a efetividade na prestação dos serviços.
c) Qualidade: Verificação da precisão e da clareza na execução dos atos notariais
e de registro, assegurando que os serviços prestados atendam às expectativas e
necessidades dos usuários.
d) Inovação: Reconhecimento de iniciativas que incorporem novas tecnologias,
metodologias ou práticas que resultem em melhorias significativas na prestação dos
serviços extrajudiciais.
II - Transparência no Processo de Seleção: O processo de seleção deverá ser
conduzido de maneira transparente, garantindo a imparcialidade na escolha dos
vencedores, com a participação de uma comissão avaliadora composta por membros
da Corregedoria-Geral da Justiça, juízes corregedores designados e especialistas
convidados;
III - Categorias de Premiação: O prêmio será concedido em três categorias -
Certificação com Selos Ouro, Prata e Bronze - contemplando diferentes tipos de
serviços extrajudiciais, tais como registros civis, notas, protestos, registro de imóveis
entre outros, permitindo a comparação justa entre cartórios de naturezas distintas;
IV - Incentivo à Melhoria Contínua: Os cartórios premiados deverão se comprometer
a compartilhar suas boas práticas com outros serviços extrajudiciais, promovendo a
melhoria contínua de todo o sistema;
V - Periodicidade: A premiação ocorrerá anualmente, com divulgação dos resultados
e das boas práticas identificadas;
VI - Reconhecimento Público: Além da premiação, os vencedores terão o
reconhecimento público de suas boas práticas, com divulgação no site da
Corregedoria ou em outros meios de comunicação institucional.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando a cargo
da Corregedoria-Geral da Justiça a regulamentação complementar necessária para
a implementação deste programa.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 16 de janeiro de 2025.
Des. ROBERTO ANTÔNIO MASSARO
Corregedor-Geral da Justiça