09/04/2025 13:37 - Fonte: CNJ
O direito básico de todo o cidadão brasileiro de ter o registro civil com seu nome e sobrenome passo também ser definitivamente reconhecido aos povos originários nesta terça-feira (8/4). Em solenidade realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram entregues as certidões de nascimento com alterações no registro a indígenas presentes à cerimônia, entre eles, a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e a presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana.
Ao abrir a solenidade, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o ato dá maior visibilidade à Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, assinada em dezembro, e que a facilita a retificação do assento de nascimento de indígenas no Registro Civil das Pessoas Naturais. O principal avanço é a dispensa de ação judicial para a alteração.
“A resolução concede a essas comunidades autonomia para a determinação de sua própria identidade cultural, moderniza e facilita as alterações na medida em que visa corrigir essas distorções e harmonizar o registro civil com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas”, enfatizou o ministro.
Barroso sublinhou que o normativo possibilita que as mudanças do nome sejam feitas diretamente em cartório, sem qualquer intervenção judicial, bastando “declarações da comunidade indígena ou de organizações representativas”. O ministro ressaltou que a medida, sobretudo, representa “respeito à identidade, à ancestralidade e à autodeterminação dos povos originários permitindo que seus nomes civis reflitam suas designações, considerando etnia, grupo, clã ou a família indígena a que pertença”.
Segundo ele, a resolução contribui ainda para simplificar o registro tardio de nascimento da pessoa indígena. A evolução normativa ressaltou o presidente do CNJ representa “esforço de modernização e desburocratização do registro civil e deve ser compreendida no contexto do reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas assegurados pela Constituição Federal de 1988”.
Durante a solenidade, foi lançada a Cartilha Registro Indígena, produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O guia explicativo detalhas as normas de registro civil de nascimento da pessoa indígena.
Tutela histórica
A ministra dos Povos Indígenas traçou histórico da tutela mantida sobre os povos originários desde a chegada dos colonizadores. Sônia Guajajara destacou que a retomada do nome e sobrenome dos ancestrais “faz parte do reconhecimento do indígena como povo”.
Ao lado dela, a presidente da Funai, que também recebeu sua nova certidão de nascimento, reconheceu que o “diálogo com CNJ tem possibilitado a prática dos direitos dos povos indígenas”. Ela reforçou que o evento significava muito mais do que uma evolução normativa “nossos nomes são parte da nossa identidade porque conecta com a nossa história, com a nossa cultura”.
Além da ministra e da presidente da Funai, receberam as certidões de nascimento retificadas durante o evento, o escritor e vereador de Lorena (SP) Daniel Munduruku; a estagiária do CNJ Paola Maya Tukano; a secretária nacional de Gestão Ambiental do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Ceiça Pitaguary; o secretário-executivo do MPI, Eloy Terena; e o diretor do Departamento de Políticas Indígenas do MPI, Uilton Tuxá Kanãnahá.
Superar a invisibilidade
Para o corregedor nacional da Justiça, ministro Campbell Marques, a resolução aprovada pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público “supera a invisibilidade em matéria registral, que dificultava sobremaneira a inclusão dos marcos distintivos da pertença indígena nos registros civis de uma população historicamente vulnerabilizada”.
Campbell Marques disse ainda que o sub-registro civil e o registro tardio fazem parte da desafiadora realidade enfrentada pelos indígenas do nosso país. “Essa é uma das maiores preocupações que tenho como corregedor nacional. Temos de erradicar o sub-registro civil e, para tanto, precisamos fortalecer programas como o Registre-se!”, reforçou.
O Registre-se! é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, instituída pelo Provimento n. 140/2023, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com o objetivo de erradicar o sub-registro civil de nascimento e ampliar o acesso à documentação básica por pessoas em situação de vulnerabilidade, promovendo a cidadania plena.
Mulheres indígenas
Antes de encerrar a cerimônia, o ministro Barroso destacou a ação pela saúde da mulher indígena que está sendo realizada pelo CNJ na Ilha do Bananal (TO) até a sexta-feira (11/4). A medida faz parte das ações da I Semana Nacional de Saúde, que conta com a parceria com o Ministério da Saúde, Ministério dos Povos Indígenas e do Exército.
Segundo supervisora do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), conselheira Daiane Nogueira de Lira, além dos serviços de saúde, estão sendo emitidos documentos civis.
A conselheira, que está no Tocantins, participou de forma remota da sessão e disse que, entre os documentos que estão sendo emitidos estão a certidão de nascimento indígena. “Fizemos hoje duas retificações para a inclusão do nome Javaé, que é uma das etnias presentes aqui na Ilha do Bananal”. A região abrange 24 etnias.
As ações da Semana da Saúde estão ocorrendo em todos os estados do país, a partir das iniciativas dos tribunais, por meio dos Comitês de saúde, com foco em populações vulneráveis.
Fonte: CNJ