07/04/2025 16:16 - Fonte: CNJ
Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para registrar a alteração no nome de nascimento da presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joênia Wapichana, e do vereador e escritor Daniel Munduruku e de outras lideranças indígenas. Em seus registros de nascimento, haverá a inclusão da etnia ao nome originalmente registrado.
A alteração passou a ser permitida em dezembro de 2024, quando foi aprovada a Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 12/2024, que dispõe sobre o registro civil de nascimento da pessoa indígena. Agora, é possível que a pessoa indígena modifique seu nome, extrajudicialmente. Fica permitido, inclusive, que seja incluído em seu nome, a etnia, o grupo, o clã e a família indígena a que essa pessoa pertence. Essas informações poderão constar no documento mediante solicitação do declarante, incluindo a sua inclusão em grafia na língua indígena, caso desejado.
Para facilitar o acesso das pessoas indígenas ao registro tardio, que ocorre quando a pessoa não é registrada assim que nasce, foi eliminada a obrigatoriedade da apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI). O texto prevê outras formas de comprovação da etnia indígena apenas em caso de suspeita de fraude ou falsidade. O CNJ também aprovou a exclusão dos termos “integrados’ e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas.
Haverá ainda o lançamento da Cartilha Registro Indígena, elaborada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), com o apoio do CNJ, do CNMP, do MPI e da Funai. O guia tem como objetivo orientar a população indígena sobre seus direitos e os procedimentos para obtenção do registro civil de nascimento.
Sessão
A solenidade acontecerá durante a 5.ª Sessão Ordinária de 2025, que traz nove processos para deliberação do Plenário. Entre os itens a serem analisados, estão cinco processos administrativos disciplinares, duas revisões disciplinares, um procedimento de controle administrativo e um recurso administrativo em pedido de providências.
Acesse a pauta da 5ª Sessão Ordinária de 2025
As advogadas e os advogados, assim como as partes do processo que tiverem interesse em sustentar oralmente, podem fazê-lo por videoconferência ou presencialmente no Plenário do CNJ, em Brasília. Se optarem pela videoconferência, devem entrar em contato com a Secretaria Processual do órgão pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br até a segunda-feira (10/2) para o envio do link.
Repórteres e fotógrafos poderão acessar a cerimônia sem necessidade de credenciamento prévio. Basta se identificar na portaria do prédio e solicitar o crachá de imprensa para que possamos organizar o trabalho no Plenário. Haverá um local destinado aos profissionais de imagem, localizado atrás da última fileira de cadeiras.
Fonte: CNJ