07/04/2025 08:24 - Fonte: Arpen/PR
Em momentos de vulnerabilidade, como a perda de um familiar, é fundamental cuidar da regularização documental. Nessas situações, contar com profissionais capacitados faz toda a diferença — e é aí que os cartórios se destacam como agentes confiáveis.
O registro de óbito é um ato gratuito realizado nos cartórios de Registro Civil e é essencial para garantir direitos e prevenir fraudes.
Com a certidão de óbito, é possível dar início a processos como inventários, pensões, seguros e o cancelamento de documentos. Sem esse registro, a pessoa falecida continua ativa nos cadastros dos órgãos públicos, o que pode gerar complicações legais e até facilitar a ocorrência de fraudes.
Quem pode registrar o óbito?
O registro pode ser solicitado por um familiar próximo (como cônjuge, filhos, pais ou irmãos), pelo médico ou responsável pela unidade de saúde do falecimento, por um agente funerário ou, em casos de morte violenta ou sem assistência médica, por uma autoridade policial.
Documentos necessários
Para realizar o registro, é preciso apresentar alguns documentos da pessoa falecida, como:
Declaração de Óbito (DO), emitida pelo hospital, médico ou Instituto Médico Legal (IML)
Documento de identificação com foto e CPF
Certidão de nascimento ou casamento (se houver)
Carteira de trabalho e número do INSS (se houver vínculo previdenciário)
Comprovante de residência do falecido
Também é necessário documento de identificação do declarante.
Prazo para registro
O ideal é que o registro de óbito seja feito o mais breve possível, preferencialmente em até 24 horas após o falecimento. Caso não seja possível, o prazo máximo permitido é de 15 dias.
Esse serviço reafirma o compromisso dos cartórios com a segurança jurídica e o respeito à comunidade, mesmo nos momentos mais delicados da vida.
Para mais informações, procure o Cartório de Registro Civil mais próximo de você.