28/02/2025 14:15 - Fonte: Agência CNJ de Notícias
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 253 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direitos da Criança e do Adolescente IV. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.
A primeira tese mostra que a guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar, todavia pode ser afastada se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja exercer a guarda, se houver elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar ou, ainda, se as circunstâncias fáticas indicarem que essa modalidade não é compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente.
O segundo entendimento aponta que é possível o reconhecimento da pluriparentalidade, pois a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro, não impede o reconhecimento concomitante da filiação de origem biológica.
A ferramenta
Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ
Sinoregs
Prêmio Solo Seguro 2025 recebe inscrições a partir de segunda-feira (3/3)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebe inscrições para a Edição 2025 do Prêmio Solo Seguro a partir da próxima segunda-feira (3/3). A premiação, regulamentada pela Portaria n. 4/2025, destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil.
Os interessados em participar deverão preencher o formulário Prêmio Solo Seguro 2024–2025 até o dia 31 de março. A solenidade de premiação será no dia 21 de agosto, na sede do CNJ, em Brasília (DF).
O prêmio
Além de reconhecer as boas práticas que impulsionam e fortalecem a regularização fundiária urbana e rural no Brasil, a premiação é uma forma de disseminar essas ações positivas, principalmente com relação à segurança jurídica e à proteção ambiental.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destaca a importância do Prêmio Solo Seguro: “Em um país com dimensões continentais como o Brasil, entregar cada título de regularização, principalmente em regiões que tem pouco ou quase nenhum acesso a serviços públicos, é motivo de orgulho, sensação de dever realizado. O Prêmio Solo Seguro é uma forma de agradecer a essas pessoas e instituições que fazem a coisa acontecer, que inovam o processo de regularização a cada ano nos ajudando a efetivar o registro da terra para todos”.
Outra vertente do Prêmio Solo Seguro é incentivar a articulação entre órgãos públicos, instituições privadas e a sociedade civil para a promoção da governança fundiária responsável.
Edição 2025
Para este ano, serão premiadas as práticas em três eixos temáticos: regularização fundiária urbana (eixo I); regularização fundiária rural (eixo II); e gestão informacional e governança fundiária responsável (eixo III).
Cada eixo prevê a premiação em oito categorias: tribunal, magistratura/servidor do Poder Judiciário, demais órgãos e entidades que fazem parte do Sistema de Justiça, Poder Executivo, Poder Legislativo, sociedade civil organizada, empresa e universidades.
Podem concorrer propostas que tenham sido implementadas há, no mínimo, doze meses da data da publicação da Portaria n. 4/2025. Os participantes podem inscrever mais de uma proposta, desde que em formulários diferentes. No entanto, cada proposta só pode concorrer em uma única categoria.
Entre os critérios a serem avaliados pelas comissões do prêmio estão: impacto territorial e/ou social; eficiência e celeridade; avanço no georreferenciamento, inovação e criatividade, articulação institucional e replicabilidade.
Acesse aqui a Página do Prêmio Solo Seguro, no Portal do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias