14/02/2025 08:30 - Fonte: Isabella Serena, Assessora de Comunicação Arpen/PR
O termo criança-soldado refere-se aos menores que estão envolvidos em atividades de conflitos armados, não somente na linha de frente de combates, mas também como cozinheiros, espiões, carregadores, mensageiros, entre outros. A data de 12 de fevereiro reforça a luta contra a utilização de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, defendendo seus direitos contra a exploração e a violência. A Organização das Nações Unidas (ONU) atua na linha de frente desses conflitos armados e, em seu último relatório, de 2021, foram verificadas mais de 23.982 violações, afetando 19.165 crianças ao redor do mundo.
Embora o Brasil não enfrente essa realidade de guerras, muitas crianças ainda estão expostas a diversas formas de vulnerabilidade, como abandono, tráfico humano e dificuldades no acesso a serviços básicos. Nesse cenário, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais desempenham um papel essencial na proteção da infância e da juventude, garantindo que seus direitos sejam preservados, como a obtenção da cidadania e a segurança jurídica. No Paraná, os cartórios reforçam a necessidade dos processos de registro de nascimento, adoção e guarda, promovendo a regularização da situação civil dos menores em risco.
Registro de nascimento
O registro de nascimento é o primeiro passo para se tornar um cidadão, pois é por meio dele que uma criança passa oficialmente a existir perante o Estado, tendo acesso à saúde e à educação, serviços essenciais para todos. Conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a garantia desse direito pelos cartórios de Registro Civil é gratuita e obrigatória. No Paraná, os cartórios trabalham ativamente para garantir que todas as crianças sejam registradas o mais cedo possível, reduzindo os riscos de invisibilidade social. Em 2024, foram realizados 138.848 registros de nascimento, resultado das parcerias que muitas unidades de Registro Civil mantêm com maternidades, hospitais e comunidades, assegurando que esse direito seja garantido.
“O registro civil da criança é de extrema importância para o acesso a uma série de políticas públicas e para o planejamento do município onde a criança vai residir. Por exemplo, a atenção à saúde, o acesso ao serviço educacional, a participação em programas de complementação de renda e assistência social para a família. Saber onde essa criança vai crescer possibilita mais segurança econômica e mais segurança para seu desenvolvimento. Todo esse planejamento e o acesso a essas políticas e serviços públicos essenciais nessa fase da vida exigem o registro civil”, explica Fernando Redede, coordenador do Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Estado do Paraná (NUDIJ/DPE-PR).
Adoção e abandono
Nos casos de adoção, os cartórios são responsáveis por formalizar a nova relação da criança com seus responsáveis legais, emitindo uma nova certidão de nascimento com o nome dos pais adotivos. Esse processo, realizado somente após decisão judicial, é necessário para que o menor tenha seus direitos garantidos, incluindo herança e filiação oficial.
Em situações de abandono, o Registro Civil é um dos primeiros instrumentos utilizados pelas autoridades para identificar a criança e encaminhá-la para os órgãos responsáveis, permitindo a adoção de medidas de proteção, como acolhimento institucional e processos de guarda ou tutela.
“Embora a legislação tenha evoluído para permitir o reconhecimento da paternidade diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimentos judiciais, a realidade nos balcões dos cartórios revela um desafio que persiste. Mesmo com avanços significativos na regulamentação e esforços contínuos para enfrentar o problema, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento continua a crescer, refletindo um déficit grave e preocupante na garantia de direitos essenciais para essas crianças”, comenta o presidente da Arpen/PR, Cesar Augusto Machado de Mello.
Mesmo com o declínio no número de nascimentos de 2016 a 2023, que foi de 21,2% na capital paranaense, dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pelo Operador Nacional do Registro Civil (ON-RCPN), indicam que a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 2.069,6%. Esse aumento está ligado a fatores sociais e econômicos, mesmo com a facilidade para o registro de nascimento. Por isso, a Arpen/PR trabalha em conjunto com entidades que proporcionam maior visibilidade e acesso a serviços essenciais.
Para Fernando Redede, os cartórios de Registro Civil garantem não apenas a identidade legal das crianças, mas também atuam como um elo fundamental para a proteção da infância e da juventude no Paraná.
"Ao realizar o Registro Civil, assegura-se que a criança tenha formalmente definidos aqueles que devem zelar por sua criação – inicialmente os pais, mas, na ausência destes, os demais familiares. Essa estrutura garante que a criança possa crescer em um ambiente de cuidado, com acesso aos serviços essenciais e às políticas públicas planejadas para seu desenvolvimento saudável", complementa.
Fonte: Isabella Serena, Assessora de Comunicação Arpen/PR