12/02/2025 17:18 - Fonte: IBDFAM
Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já falecido. A decisão da Terceira Turma foi unânime ao considerar que o vínculo, apesar da ausência de formalização da adoção, reflete realidade afetiva digna de proteção legal.
Na ação, o homem buscava o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem e a manutenção de seu vínculo biológico. Argumentou ter sido entregue à família adotiva sob a premissa de que o casal não poderia ter filhos e foi criado como filho único até o nascimento das irmãs biológicas. Sustentou ainda que permaneceu sob os cuidados do pai socioafetivo após a separação do casal, o que evidencia a continuidade do vínculo.
O pedido foi contestado pelas irmãs do autor, filhas biológicas do casal. Elas alegaram que os pais não teriam manifestado formalmente a intenção de adotar o autor, e que ele havia se afastado do núcleo familiar.
O pedido foi atendido na origem e a sentença que reconheceu a multiparentalidade e determinou a inclusão do nome no registro civil foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ. O entendimento é de que a prova oral e documental confirmou a existência de laços familiares e a intenção do pai falecido de formalizar a adoção.
Ao avaliar o recurso no STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a distinção entre os institutos da adoção e da filiação socioafetiva. Segundo a ministra, "verificada a posse do estado de filho, que consiste no desfrute público e contínuo da condição de filho, é viável o reconhecimento da filiação socioafetiva, mesmo que após a morte do pai ou da mãe socioafetivo".
Fonte: IBDFAM