12/02/2025 13:04 - Fonte: TJPR
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA, Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas no artigo 15 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, artigo 21 e segs. do Código de Normas do Foro Extrajudicial e Portaria 1980/2025,
RESOLVE
1. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária nas seguintes Serventias
do Foro Extrajudicial do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba:
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da
Justiça até o dia anterior à correição.
2. Determinar a realização de Correição Geral Ordinária no Foro Extrajudicial das
seguintes Comarcas:
* Período correicionado: data da última correição realizada pela Corregedoria da
Justiça até o dia anterior à correição.
** As correições dos Ofícios Distribuidores do Foro Extrajudicial, serão realizadas
exclusivamente na modalidade virtual.
3. Os trabalhos das correições virtuais iniciarão às 12h00 nas datas aprazadas.
4. Os trabalhos das correições presenciais iniciarão às 8h30min nas datas
aprazadas, com a presença dos responsáveis e demais empregados da Serventia,
em seus respectivos locais de trabalho, DEVENDO O JUIZ CORREGEDOR
LOCAL FICAR À DISPOSIÇÃO DA DESEMBARGADORA, dos Juízes Auxiliares e
Assessores Correcionais para os serviços da Correição.
5. A correição não obstará o regular expediente forense, a realização das sessões
de audiência e os serviços extrajudiciais.
6. Os doutores Juízes de Direito das Varas da Corregedoria do Foro Extrajudicial
são responsáveis pelas orientações e acompanhamentos dos servidores no preenchimento do Anexo C (disponível no sitedo Tribunal de Justiça - Legislação -
Código de Normas - Anexos), considerando o período sob correição, assim como
pelo encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça (via mensageiro) dos dados
solicitados.
7. As correições presencias serão realizadas na própria serventia (in loco), conforme
cronograma de data e hora do início das atividades, a ser encaminhado pela
Assessoria Correcional.
8. Os arquivos solicitados para as correições deverão ser encaminhados com
antecedência mínima de 10 dias do ato correicional, ambiente eletrônico, na conta
corporativa do Tribunal de Justiça do Microsoft SharePoint, sob pena de serem
adotadas as medidas administrativas cabíveis, devendo seguir as orientações lá
firmadas para resposta.
9. Imediatamente após o recebimento desta Ordem de Serviço, a Direção do Fórum
deverá dar ampla divulgação da Correição, a se ressaltar aos agentes delegados do
Foro Extrajudicial (sede e distritos) e, poderá agendar reuniões com autoridades e
pessoas interessadas em conversar com a equipe correicional.
10. Deverá ser disponibilizado local para os magistrados e para a equipe correicional,
a exemplo do Tribunal do Júri e das salas de audiência.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Curitiba, 07 de fevereiro de 2025.
ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6981771