20/09/2024 09:18 - Fonte: Assessoria de comunicação/ArpenPR
Dados do último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam um aumento nos matrimônios entre indivíduos com mais de 60 anos no Brasil. Em 2022, foram registrados 35.029 casamentos entre pessoas de 60 a 64 anos e 39.759 uniões entre indivíduos de 65 anos ou mais, totalizando 74.798 casamentos. Essa mudança reflete a nova forma como a sociedade enxerga o amor e o matrimônio na terceira idade.
Em 2018, foram registrados 60.580 casamentos nessa faixa etária, representando um crescimento de 23,5%. Esses números indicam que o casamento deixou de ser uma decisão exclusiva dos jovens, tornando-se uma escolha comum em qualquer fase da vida.
Outro ponto importante é a segurança jurídica que o matrimônio proporciona, especialmente para casais mais maduros. A formalização de uma união civil assegura direitos de herança, previdenciários e de assistência mútua. De acordo com a cartilha sobre casamento civil, publicada pela Arpen-Brasil, o casamento não apenas oficializa a união, mas também define o regime de bens, que pode ser comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens ou participação final nos aquestos, cada um com suas especificidades sobre a divisão de patrimônio e direitos do casal.
Para Cesar Augusto de Melo, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), esse fenômeno está relacionado ao aumento da expectativa de vida: “O aumento da expectativa de vida reflete no crescimento dos casamentos entre pessoas com mais de 60 anos. As pessoas perceberam a importância de organizar e oficializar a vida em comum, de ter alguém ao lado para apoio e companhia. Os cartórios de registro civil já identificaram esse aumento e, nesses casos, buscamos esclarecer aos nubentes quanto às dúvidas inerentes ao ato matrimonial, especialmente sobre os regimes de bens, proporcionando segurança jurídica ao casal.”
Para casais acima de 70 anos, a legislação prevê o regime obrigatório de separação de bens, salvo se houver um pacto antenupcial. Uma decisão recente do STF também estabelece que, mesmo no regime de separação, os bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados, dependendo do esforço comum.
Fonte: Assessoria de comunicação/ArpenPR