29/08/2024 14:09 - Fonte: Diário Oficial da Justiça e Diário do Governo do Estado
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no artigo 11, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (revisado pela Emenda Regimental nº 10/2020); CONSIDERANDO o disposto no § 3º, do art. 86-L, do Código de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento nº 249/2013); CONSIDERANDO a necessidade regulamentação do procedimento para a aquisição dos bens pertencentes ao patrimônio do Poder Judiciário do Paraná, pelo novo titular de serviço notarial, adquiridos pelo responsável interinamente; CONSIDERANDO o contido no expediente SEI! Nº 0104197-27.2023.8.16.6000;
R E S O L V E M
Art. 1º Inclui-se o art. 30B na seção IV do Capítulo X, com a seguinte redação:
Art. 30B. Os móveis, equipamentos e outros bens duráveis adquiridos pelo responsável interinamente por unidade vaga poderão ser adquiridos pelo novo titular, desde que adquiridos por valor não inferior ao de mercado, sendo atribuído ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca a avaliação do referido valor, que reverterá ao FUNREJUS.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 12 de agosto de 2024.
DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça
DES. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
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