09/08/2024 18:00 - Fonte: Diário Oficial da Justiça e Diário do Governo do Estado
O Desembargador Hamilton Mussi Corrêa, Corregedor-Geral da Justiça, e o Desembargador Roberto Massaro, Corregedor da Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o deliberado no expediente SEI nº 0093535-04.2023.8.16.6000 e a necessidade de regulamentação das rotinas afetas à reabertura de tarefas de prestação de contas no sistema Hércules,
R E S O L V E M
Art. 1º Acrescentar os artigos 7º-A e 7-B na Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018, com a seguinte redação:
Art. 7º-A. A revisão de ofício de dados financeiros do trimestre, informados pelos agentes interinos para análise e recolhimento do excedente ao Teto Remuneratório Constitucional, poderá ser realizada via sistema Hércules, segundo o procedimento previsto no Manual de Reabertura de Tarefas.
Art. 7º-B. Constatado erro, ainda que em face de período anterior, as tarefas poderão ser reabertas, mediante requerimento eletrônico formulado pelo próprio interessado.
§1º Os pedidos de reabertura das tarefas Prestar Informações - Extrajudicial deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado no "Portal do Foro Extrajudicial" (https://extrajudicial.tjpr.jus.br/).
§2º O processamento do pedido de reabertura pressupõe a indicação das seguintes
informações:
a) login do responsável pelo serviço notarial ou registral;
b) mês ou período de referência;
c) motivo da reabertura e d) em caso de determinação judicial ou administrativa, cópia da decisão. §3º A Diretoria do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça poderá, no âmbito de sua competência, solicitar documentação complementar à autorização de reabertura solicitada. Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 6 de agosto de 2024.
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Fonte: Diário Oficial da Justiça e Diário do Governo do Estado