12/04/2024 17:08 - Fonte:
O número de crianças sem registro de nascimento no Brasil recuou de 2,06% em 2021 para 1,31% em 2022, aponta a pesquisa nacional “Estatísticas do Registro Civil” divulgada neste mês pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o menor número registrado
desde o início da série histórica em 2015 e representa um avanço de 2,9 pontos percentuais na diminuição do sub-registro de nascimento no país.
Segundo o estudo, dos 2,57 milhões de brasileiros nascidos em 2022, 33,7 mil não foram registrados no período legal estipulado – até março do ano seguinte. A título de comparação, em 2015, no início da série história, o número de criança sem registro estimado era de quase
130 mil recém-nascidos. Gratuitos para o cidadão, o registro de nascimento, que fica arquivado no Cartório de Registro Civil, e a primeira via da certidão são essenciais para que a criança exista perante o Estado, possa ser matriculada em creches e escolas, tenha acesso a saúde,
e tenha reconhecido seu nome, sobrenome, filiação e naturalidade. É também o documento base para a emissão de todos os outros, como RG, título de eleitor e passaporte.
Desde 2015, o CPF também é emitido gratuitamente pelos Cartórios no ato de registro de nascimento. “A pesquisa revela um enorme avanço na cobertura do registro civil de nascimento no Brasil, muito em razão dos esforços que os próprios cartórios têm feito, com mutirões de
registros itinerantes de nascimento, campanhas institucionais e, principalmente, postos avançados nas maternidades, onde são registradas quase 99% das crianças”, aponta Gustavo Renato Fiscarelli presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen/BR).
“Tudo isso sem qualquer custo para o Estado brasileiro”, completa.
Entre as regiões do país, o Sul é o que o possui o menor índice de sub-registro, 0,21%, seguido pelo Sudeste, 0,35%, Centro-Oeste, 1,21%, Nordeste, 1,66% e Norte, 5,11%, percentual explicado em razão da grande extensão territorial das cidades desta região. Entre os Estados brasileiros,
o Paraná é aquele que possui o melhor índice de registro de nascimento, com apenas 0,17% das crianças sem registro de nascimento. Roraima tem o maior percentual de sub-registro do país, 14,2%.
O estudo, feito com base na técnica de captura-recaptura do IBGE, estima, com base em modelos estatísticos, um total de nascimentos para o país naquele determinado ano e realiza a comparação da base registros feitos pelos Cartórios de Registro Civil,
das notificações Ministério da Saúde e das informações próprio Instituto.
Registro de Nascimento
Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais
(RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).
Nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados,
é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.
Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa
nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.
Registro tardio
Caso a criança não tenha sido registrada no prazo legal, que varia de acordo com o local de nascimento, não há incidência de multa, e os pais podem se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo de sua residência, acompanhado de duas testemunhas,
com todos os documentos possíveis para a comprovação dos dados. Em se tratando de pessoa maior de 12 anos, o requerente e as testemunhas serão entrevistados pelo oficial que, em caso de suspeita, poderá remeter o pedido para decisão judicial.
Fonte: Revista Crescer