06/03/2024 18:30 - Fonte: TJPR
A alternativa para solução de conflitos familiares e de sucessão esteve na pauta de mais um encontro entre a Corregedoria de Justiça e os notários e registradores
O Grupo de Trabalho “Diálogos com a Corregedoria”, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), colocou em pauta na sexta-feira (01/03) o debate sobre a realização de inventários e partilhas por escritura pública mesmo havendo herdeiro incapaz. Uma alternativa extrajudicial para a solução de conflitos familiares e de sucessão que ganhou a atenção do corregedor da Justiça, desembargador Roberto Massaro, e do desembargador aposentado, Robson Marques Cury.
“Não é desconhecida a mobilização existente a fim de se flexibilizar o alcance da norma para permitir a realização de inventário extrajudicial, ainda que existam herdeiros incapazes. Já existem, em alguns estados, esta possibilidade, mas aqui no Paraná ainda não é prática recomendada”, comentou Massaro. Para Marques Cury, que abriu o diálogo em torno do tema, a desburocratização “precisa vir em passos rápidos e largos”.
O Código de Processo Civil de 2015 permite que inventários e partilhas extrajudiciais sejam realizadas nos cartórios de notas, desde que não haja testamento, menores ou incapazes e exista consenso entre os interessados. “Acredito que estudos precisam ser realizados, sempre visando resguardar o incapaz e, até mesmo, para a segurança do tabelião. Através deste diálogo, podemos iniciar uma reflexão para avaliar se o sistema já está preparado para esta almejada flexibilização normativa”, ponderou o corregedor da Justiça.
Debate
“Quando nós falamos de interessado em inventário e partilha, não necessariamente estamos falando do herdeiro. Você pode ter como interessado em inventário e partilha o delegatário. E, se esse delegatário for um incapaz e não um herdeiro em sentido irrestrito, como vamos lidar com o problema de incapacidade?”, questionou o advogado e árbitro Rodrigo Xavier Leonardo, doutor pela USP e professor de Direito Civil na UFPR.
“Qualquer sociedade juridicamente estável se desenvolve por atos e negócios jurídicos, que felizmente nunca precisarão entrar, se desenvolver e sair pelo poder judicial”, completou. Para Rodrigo Xavier Leonardo, a possibilidade da realização de inventários e partilha pela via extrajudicial é “o melhor a ser feito”. “Pondero apenas que me parece necessário um olhar que não seja só dos figurantes para esses negócios jurídicos quando há um incapaz”, concluiu.
“Conseguimos aprovação de atos como inventário, separação e divórcio com a possibilidade de fazer mesmo havendo incapaz, com muito trabalho e com apoio do Ministério da Justiça”, frisou Rogério Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
Participações
Representantes de associações da classe extrajudicial do Paraná participaram do encontro. Além do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Barcellar, estiveram presentes os presidentes da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg/PR), Mariana Pozenato Martins; da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), Luis Flavio Fidelis Gonçalves; do Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), Daniel Driessen Junior; da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), Cesar Augusto de Mello; e do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB-PR), João Norberto França Gomes.
Compuseram a mesa de debates, juntamente com os magistrados, Simone Trento e Rodrigo Dalledone; Rodrigo Kanayama, vice-presidente da Anoreg/PR; Renato Farto Lana; e Cláudio Roberto Bley Carneiro, representante dos cartórios extrajudiciais do litoral paranaense.
Diálogos com a Corregedoria
Criado em 2015 pelo des. Robson Marques Cury, o projeto tem o objetivo de promover o debate sobre temas relevantes entre a Corregedoria da Justiça e o foro extrajudicial, iniciativa avaliada como de profunda sensibilidade com os registradores e notários do estado do Paraná, com o aprimoramento necessário para a presteza de um trabalho de qualidade à população.
Fonte: TJ/PR