21/02/2024 17:00 - Fonte:
COMUNICADO 02/2024
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Curitiba, 19 de fevereiro de 2024.
A ARPEN PR - Associação dos Registradores Civis do Estado do Paraná, comunica aos seus associados que a Corregedoria Nacional de Justiça esclareceu
em decisão proferida nesta sexta-feira, 16, que não há dispensa automática ou imediata da subvenção dos Fundos para a Implementação e Custeio dos
Sistemas Eletrônicos dos Registros Públicos (FIC-ONSERP, FIC/SREI, FICRCPN e FIC-RTDPJ), implementados e regulados pelo Provimento CNJ n.
159/2023, pelos oficiais de registros públicos.
Sendo assim atente-se ao pagamento da competência de janeiro de 2024 que deverá ser efetuado até do dia 29/02/2024.
Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional
de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
https://home.registrocivil.org.br/
As receitas serão lançadas em 3 blocos:
1º Ressarcimento e/ou complementação – valor liquido recebido;
2º Receita exclusiva do Registro Civil – Ex: balcão;
3º Outras receitas em decorrência do Registro Civil – Ex: Ofício da cidadania
O cálculo é automático, 1,5% (um e meio por cento).
Veja aqui o passo a passo para a geração do boleto https://www.youtube.com/watch?v=4gBSrQiwkXk
Dúvidas: contato@onrpn.org.br
Outrossim, informamos que o valor mensal da associatividade da ARPEN/PR continua sendo pela conta virtual da CRC.
ARPEN PR, buscando unificar nossos entendimentos em uníssono para melhor servirmos à comunidade paranaense.
Procurando a excelência no trabalho constante e diário.