16/02/2024 16:10 - Fonte:
Portaria Nº 4/2024 comunica acumulação de serventias
CONSIDERANDO o expediente iniciado em atendimento ao Despacho de id.
10006053, para fins de cumprimento das determinações proferidas na decisão
de id. 9960028, item 5, alínea "c", ambos documentos originários do SEI
principal nº 0004761-61.2024.8.16.6000, com a finalidade de efetivar as diligências
administrativas referentes à acumulação das serventias ensejada pela Lei Estadual
nº 21.795 de 11.12.2023 (id. 9999232), regulamentada no âmbito deste Tribunal
de Justiça pelos Decretos Judiciários nº 39/2024, de 26.01.2024 (id. 9984417) e nº
60/2024, de 05.02.2024 (id. 10007020).
RESOLVE:
Efetivar a acumulação em caráter definitivo das seguintes unidades:
(Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e do
Serviço de Registro de Imóveis ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais,
com efeitos a partir de 26.01.2024, passando à nomenclatura de Serviço de Registro
de Imóveis, Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serviço de Registro
de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Morretes.
Ficando homologados os atos praticados entre aquela data e o dia de hoje, porque
praticados de boa-fé e com vistas a não prejudicar a população.
Registre-se. Cumpra-se.
Comunique-se à douta Corregedoria-Geral da Justiça.
DADA e PASSADA nesta Cidade e Comarca de Morretes, Estado do Paraná.
15 de fevereiro de 2024
FERNANDO ANDRIOLLI PEREIRA
Juiz de Direito Diretor do Fórum
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná