14/02/2024 18:00 - Fonte:
Uma decisão judicial prolatada na comarca de Campo Erê/SC, vai permitir que um cidadão local volte a ter condições de requisitar
e obter a dupla cidadania brasileira (que já possui) e italiana (sua pretensão). A dificuldade para tanto existia por conta de falta ou
conflito de datas em documentos considerados imprescindíveis para a concessão da cidadania pelo governo italiano.
Após montar a árvore genealógica da família, o pretendente descobriu que a data de nascimento de seu tataravô era anterior
à data registrada do casamento dos pais dele, fato que excluiria o antepassado como filho legítimo e impediria o reconhecimento
de seu direito à dupla cidadania, conforme a legislação do país europeu.
Ao aprofundar sua pesquisa, contudo, o cidadão notou que a certidão de casamento em questão precisou ser restaurada em ação judicial
própria, que tramitou na Justiça do Paraná, pois a original havia se perdido em um incêndio que destruiu o cartório de Garibaldi,
no Rio Grande do Sul. A recuperação do documento se deu através de um procedimento que permitiu interpretações e variáveis de data.
“No caso dos autos, apesar de a serventia na qual foi promovido o casamento civil de [nomes] ter sido instalada em 27/2/1898
(isto é, posteriormente à exclusividade de matrimônio civil), o que foi usado como razão de decidir pelo E. Tribunal de Justiça do
Paraná para a fixação da data provável de casamento (entre 27/02/1898 e 11/03/1905), existe documentação apta a comprovar
que o matrimônio, mesmo que não propriamente o civil, se deu antes”, apontou a titular da Vara Única de Campo Erê em sua decisão.
Com o fim dos prazos processuais, o cartório gaúcho pode fazer a retificação na certidão de casamento. Dessa forma,
o cidadão que buscou na Justiça o recurso para conquistar a cidadania italiana poderá requerer o reconhecimento ao governo da Itália,
já que esse era o único documento faltante. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC)