14/02/2024 16:50 - Fonte:
Ofício-Circular nº 8/2024 - DCJ-DCCAN Autos nº 0131087-03.2023.8.16.6000
Assunto: Orientação geral sobre o procedimento de renúncia de Agente Delegado do Foro Extrajudicial Excelentíssimos
Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas
Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Para fins de orientação geral do serviço, oriento-os para que observem com rigor a disposição do artigo 86-B, § 2º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, segundo a qual "[a] renúncia, apresentada por agente delegado do Estado do Paraná, somente produzirá efeitos a partir da publicação do Decreto que a homologar, respondendo o renunciante por todos os atos da serventia praticados até esse momento", não havendo, por conseguinte, possibilidade da realização de atos de transmissão de acervo antes do referido marco temporal, na forma do artigo 22 da IN 10/2017.
Atenciosamente,
Des. HAMILTON MUSSI CORRÊA Corregedor-Geral da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6816012
Fonte: Diário Oficial do Estado do Paraná