02/02/2024 11:34 - Fonte: Arpen/PR
Desde 2023, os cidadãos interessados em registrar o início ou o término de uma união estável têm a opção de realizar o procedimento em qualquer Cartório de Registro Civil do país. Essa mudança é resultado de uma decisão feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permitiu que a declaração da união estável seja efetuado no mesmo cartório de pessoas naturais. Anteriormente, a formalização ocorria unicamente nos cartórios de notas.
A novidade foi introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, e regulamentada pelo Provimento 141 e 146 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje reunidos no Código de Normas Nacional – Provimento 149 do CNJ, que passou a permitir que os Cartórios que fazem nascimentos, casamentos e óbitos, também realizem os termos declaratórios de união estável, assim como o seu registro, de forma que a nova situação jurídica do casal ganhe publicidade na sociedade. Desde a publicação do Provimento, o Paraná já registrou 223 uniões estáveis nos cartórios de registro civil, ficando atrás apenas de São Paulo e Minas Gerais.
Para o segundo-vice-presidente da Arpen/PR, a novidade traz mais possibilidades para os cidadãos. “Trata-se de uma nova opção e mais uma porta de acesso para o cidadão, que vive uma relação contínua com um parceiro e que agora pode fazer constar esta nova situação jurídica de forma pública perante toda a sociedade diretamente nos cartórios de Registro Civil”, explica Mateus Afonso Vido da Silva. “O registro civil, que já realiza o casamento e torna pública a situação de casado desta pessoa para a sociedade, fará o mesmo com relação à união estável, o que acaba trazendo mais facilidade para o casal”, diz.
Com a edição do documento, o CNJ buscou inovações para facilitar ainda mais as questões que regulamentam a união estável, na tentativa de conferir agilidade e autonomia aos envolvidos, para além do Judiciário.
Além disso, o cartório de registro civil também passa a fazer o termo declaratório de dissolução de união estável com ou sem partilha de bens, a certificação eletrônica da união estável, a alteração de regime de bens na união estável, o registro da união estável no Livro E, além da possibilidade de conversão da união estável em casamento.
Como funciona
Para formalizar a união estável, os interessados têm a opção de comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil, apresentando os seguintes documentos: certidão de estado civil (nascimento, casamento ou óbito), devidamente atualizadas (exceto no caso de óbito), e documento de identificação (RG, CNH, CPF, entre outros). A dissolução da união estável também pode ser realizada por meio de termo declaratório, exigindo a presença das partes acompanhadas por um advogado.
As restrições são semelhantes às do casamento, incluindo a impossibilidade de registrar a união estável de pessoas casadas, mesmo que separadas de fato, a menos que estejam separadas judicialmente ou extrajudicialmente. Casais que tenham formalizado relações no exterior, com pelo menos um dos companheiros sendo brasileiro, também podem registrar essa união em um Cartório, desde que apresentem documentos legalizados ou apostilados, acompanhados de tradução juramentada.
“É fundamental ressaltar que o registro da união estável no cartório de registro civil não é obrigatório, mas oferece segurança jurídica aos envolvidos, garantindo direitos e deveres semelhantes aos do casamento, promovendo o reconhecimento oficial da união estável perante terceiros”, destacou o registrador.
Regime de bens
O Provimento também trouxe esclarecimentos acerca do regime de bens na união estável. De acordo com a normativa, é possível que o casal possa fazer um requerimento para a alteração de regime de bens da união estável diretamente em cartório de registro civil, desde que seja formalizado pessoalmente perante o registrador ou por meio de procuração por instrumento público. O efeito do novo regime de bens começa apenas quando ele é registrado na união estável, não afetando os bens adquiridos antes disso. Se houver proposta de partilha de bens ao solicitar a mudança no regime, os parceiros precisam ter a assistência de um advogado ou defensor público.
“O CNJ tem modificado e modernizado diversos provimentos em busca da desjudicialização dos atos. Os Provimento 141 e 146 são ótimos exemplos de mais um avanço trazido para a sociedade, que confere segurança jurídica e publicidade a esta forma cada vez mais comum de relacionamento entre as pessoas”, finalizou Mateus.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Arpen/PR