08/01/2024 16:39 - Fonte: Arpen-PR
Trata-se de expediente instaurado em razão da decisão proferida pelo em. Corregedor Nacional de Justiça, Min. Luis Felipe Salomão, que, nos autos do Pedido de Providências nº 0004155- 41.2021.2.00.0000, Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para aprimorar as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero.
Na ocasião, o CNJ considerou que os artigos 516 a 523 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, que, no Capítulo VI, Seção I, englobou todos os dispositivos do Provimento CNJ nº 73/2018, sendo alterada sua redação.
Clique aqui para ler o documento na íntegra.