07/12/2023 16:00 - Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR
Ofício-Circular nº 66/2023 - DCJ-DSE
Autos nº 0134225-12.2022.8.16.6000
Assunto: Orientação aos Registradores Civis acerca da utilização do termo "não binárie"
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9746572, proferida no expediente 0134225-12.2022.8.16.6000, bem como dos documentos que o instruem, orientando-os no sentido de que o direito à substituição administrativa do prenome e sexo no registro civil não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros, limitados a “masculino” e “feminino”, conforme regulamentação do tema pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6792124