30/11/2023 16:00 - Fonte: Rede Sul de Notícias
Norma nacional publicada em novembro padroniza a possibilidade de os pais darem nome ao natimorto em Cartórios de todo o Brasil
O nascimento de uma criança é sempre um dos momentos mais aguardados pela família. Mas algumas vezes esse sentimento de alegria acaba dando lugar à dor do luto. Por ano, cerca de 20 crianças nascem mortas em Guarapuava. Juridicamente, elas são chamadas de natimortas.
Agora, uma norma recém-publicada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que a criança receba um registro. Dessa forma, os pais podem ao menos dar um nome ao natimorto. A norma padroniza nacionalmente um procedimento já regulado em Cartórios de Registro Civil de alguns estados.
Conforme a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), isso possibilita que 85,7% dos natimortos em Guarapuava tenham direito a um nome. Isso pode amenizar um pouco a dor de quem tanto esperou pelo nascimento de um filho e já tinha tudo pronto para nomeá-lo.
De acordo com o Provimento nº 151/23, passa a ser “direito dos pais atribuir, se quiserem, nome ao natimorto”. Além disso, também é possível, àqueles que tiveram filhos natimortos, fazerem a inclusão em um registro já feito anteriormente, quando a inclusão do nome não era permitida por norma estadual ou nacional.
PROCESSO
A possibilidade de inclusão do nome em crianças natimortas teve início em 2019 no Paraná. Na época, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expediu o Provimento 289/2019. Desde então, o avanço nesta regulamentação, que agora é nacional, tem permitido que cada vez mais pais façam a opção de incluir o nome no registro de um natimorto.
Em 2019, com a norma publicada no Paraná, o total de crianças natimortas registradas com nome em Guarapuava correspondia a 10,7%; em 2020, 40,9%; em 2021, 17,9%; em 2022, 34,8%, chegando a 85,7% em 2023. A expectativa é que a normativa nacional ainda eleve este número, conforme a Arpen/PR.
De acordo com Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen, “Esse provimento padroniza a possibilidade de colocarmos o nome no natimorto”. Assim, apesar de ser um “triste acontecimento, que a pessoa tenha ao menos a dignidade de poder registrar aquele natimorto com o nome da família e com o prenome”.
Por fim, o registro de natimorto ocorre apenas quando uma criança já nasce morta. Caso o bebê nasça com vida e depois venha a morrer há dois registros, o de nascimento e o de óbito. Em ambos ocorre o registro do nome da criança obrigatoriamente. O registro de nascimento, de óbito e de natimorto são gratuitos à toda a população no Brasil.