21/09/2023 09:00 - Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen PR
Em setembro deste ano, a discussão sobre a união estável e o casamento entre pessoas do mesmo gênero voltou à pauta das comissões da Câmara dos Deputados. Isso por conta da análise de um projeto de lei que proíbe o reconhecimento de casamentos homoafetivos.
O projeto propõe incluir um parágrafo ao artigo do Código Civil para elencar impeditivos para a celebração de casamentos e uniões estáveis nas relações entre pessoas do mesmo sexo, além de não poderem ser equiparadas ao casamento ou à entidade familiar.
Acontece que já em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, estabeleceu que as uniões estáveis na Constituição também se referem às uniões entre pessoas do mesmo gênero. Além disso, a decisão também considerou essas relações como entidades familiares, determinando, ainda, que a legislação facilitasse sua conversão em casamento.
Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou a decisão com uma normatização, garantindo aos casais homoafetivos a isonomia de tratamento com os casais heteroafetivos.
Desde a resolução do CNJ, que permitiu que os Cartórios de Registro Civil realizassem casamentos entre pessoas do mesmo sexo, o número de uniões cresceu cinco vezes no Paraná. Os registros saltaram de 168 em 2013, para 393 em 2023, até o momento.
“Os cartórios de registro civil são a base para que os direitos da população sejam cumpridos”, destaca Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen PR. “O casamento homoafetivo realizado em cartório foi uma conquista muito importante para a sociedade, pois minimiza o preconceito e contribui para que todos tenham acesso a um direito de forma desburocratizada, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana”, completa.
Os dados disponibilizados pelos Cartórios de Registro Civil mostram que até setembro de 2023, o Paraná contabilizou 393 casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional, foram 168 celebrações, seguidas por 194 em 2014, 297 em 2015, 230 em 2016, 273 em 2017 e 458 em 2018.
Em 2019 foram 425 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 331. Em 2021, casamentos voltaram a crescer, atingindo o recorde, com 486 atos, um aumento de 47% em relação ao ano anterior. Já em 2022, foram realizados 579 casamentos. Até o momento, em 2023, já foram celebrados 393 casamentos.
Até a publicação da norma do CNJ, os cartórios eram obrigados a solicitar autorização judicial para celebrar estes atos, que muitas vezes eram negados pelos magistrados pela ausência de lei, até hoje não editada pelo Congresso Nacional, mas superada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2011, equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Se aprovado, porém, o projeto de lei em discussão na Câmara dos Deputados, não afeta os casamentos homoafetivos que já foram registrados em cartório.
“É muito importante dizer que todo o direito civil reconhecido aos homossexuais é sempre fruto de muito debate, constantemente permeado por convicções morais ou religiosas que não deveriam estar norteando as ações do Estado para o reconhecimento de direitos fundamentais à cidadania, à família, ao nome, à identidade dentre tantos outros. Neste ponto, os Registros Civis desempenham um papel importantíssimo, pois são a porta de entrada no sistema para muitas demandas, facilitando o exercício de direitos, como o casamento homoafetivo, a alteração de gênero no assento de nascimento, o reconhecimento de paternidade socioafetiva e tantos outros direitos civis conferidos aos homossexuais e suas famílias. Neste sentido, os cartórios têm sido agentes essenciais no exercício da cidadania”, destacou Nara Darliane Dors, diretora de assuntos jurídicos da Arpen PR.
Para realizar o casamento civil, os casais, homo ou heteroafetivos, devem comparecer ao Cartório de Registro Civil da região de residência de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação). Também precisam apresentar certidão de nascimento (se solteiros), casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento é estabelecido por lei estadual, por isso muda de estado para estado, podendo variar, também, de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos - em diligência ou na sede do cartório.