27/06/2012 10:10 - Fonte:
COMUNICADO IRPEN: PAPEL DE SEGURANÇA DA CASA DA MOEDA DO BRASIL
Amigo Registrador, a utilização obrigatória do papel de segurança para expedição de certidões do Registro Civil de Pessoas Naturais, ocorrerá a partir de 02/07/2012, sem nenhum comunicado oficial de prorrogação até a presente data 26/06/2012.
Para os Agentes Delegados que tenham iniciado antecipadamente a utilização de tal papel de segurança, na hipótese de que seus estoques tenham esgotado, e, ainda que tenham feito regular solicitação junto à Casa da Moeda, não tenha havido o fornecimento, em tempo hábil, do papel requerido, ainda assim, orientamos-lhes no sentido de que não deixem de expedir certidões, as emitam agora em papel que anteriormente utilizavam.
Todavia, antes de emiti-las, comuniquem o fato de não terem recebido o papel de segurança ao Juiz Corregedor da Comarca, e, anexem ao comunicado comprovação de que efetuaram tal requerimento junto à Casa da Moeda em tempo hábil, com o condão de evitar qualquer posterior reprimenda.
Tão logo receba o lote de papel de segurança o Oficial Registrador do Registro Civil de Pessoas Naturais deverá retomar a utilização do mesmo.
Destaque-se que todas essas orientações deverão ser adotadas pelo Agente Delegado caso a Casa da Moeda não faça a entrega do lote de papéis de segurança, que foi regularmente solicitado, até a data prevista de 01/07/2012.
Cordialmente,
Ricardo Augusto de Leão
Presidente do IRPEN