22/03/2022 15:00 - Fonte: Assessoria de Comunicação – Irpen/PR
Conheça as vantagens da utilização da plataforma e-Proclamas para publicação dos editais de proclamas de casamentos
Com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento dos cartórios e serviços ao meio digital, o Paraná entra para o rol dos estados que disponibilizam a plataforma e-Proclamas. A publicação dos editais de proclamas de casamentos civis por meio da plataforma on-line garante agilidade e praticidade na habilitação do casamento aos registradores civis, mas também aos cidadãos.
O e-Proclamas se trata de um jornal eletrônico que é disponibilizado por meio do site: www.proclamas.org.br, em que os editais de proclamas dos casamentos civis são publicados. Oriundo de um convênio do Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná (Irpen/PR) com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), que é quem administra a plataforma, essa parceria só foi possível após decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná (CGJ/PR) que autorizou os registradores civis a realizarem a publicação dos editais de proclamas dos casamentos civis do Paraná na plataforma digital e-Proclamas, mediante opções dos usuários no ato da habilitação do matrimônio.
Conheça as vantagens
São diversas as vantagens na utilização do e-Proclamas, não apenas àqueles que optam pela publicação em meio digital, mas também para a atuação do registrador civil e o dia a dia da serventia. Sem dúvidas, a adequação às tecnologias que vieram para facilitar parte das demandas da vida civil foi uma delas, mas os benefícios são diversos, como, por exemplo, a abrangência das publicações, que não ficam restritas, mas sim disponíveis no site do e-Proclamas para que qualquer pessoa com acesso à internet veja. Em caso de qualquer impedimento, é possível se manifestar através da plataforma.
A padronização do custo também é um dos benefícios a quem utiliza. Para fazer as publicações pelo e-Proclamas o valor é único: R$ 15,98 por publicação.
Outro ponto benéfico é a celeridade das informações, pois o alcance e a publicidade da internet possibilitam maior agilidade aos processos que envolvem o casamento civil e também são mais acessíveis do que os meios impressos.
Interessante instrumento de trabalho para o registrador civil e o cartório como um todo, com o sistema interno do cartório ligado à Central Nacional de Registro Civil (CRC), a publicação no e-Proclamas acontece de forma automática, ou seja, o próprio sistema fica responsável pela carga dos proclamas direto na Central, e assim, sem a necessidade de lançar informações de forma manual.
Além disso, quando o cartório faz a publicação pela CRC, de forma exclusivamente eletrônica, ao invés de usar o livro físico e ocupar espaço no arquivo do cartório, pode usar a opção de livro eletrônico, evitando a impressão de papel, possibilitando mais espaço livre na serventia e ainda contribuindo com o meio ambiente.
A cópia de segurança, o back-up, será feito na nuvem, também automaticamente pelo sistema. Assim, cada registro de edital de proclamas terá um arquivo correspondente, que será assinado digitalmente dentro do sistema e-Proclamas, com a validade jurídica como registro eletrônico.
A utilização da plataforma pelos registradores civis paranaenses veio por meio de decisão proferida pelo desembargador Espedito Reis do Amaral, corregedor da Justiça, que considerou a utilização da plataforma como forma de otimizar a eficiência dos serviços do foro extrajudicial em relação aos casamentos.
Os cartórios que desejam se adequar à tecnologia e passar a utilizar a plataforma podem acompanhar as informações e novidades por meio do site e redes sociais do Irpen/PR. Além disso, há um manual técnico de integração à CRC e um detalhamento da integração do livro eletrônico dos editais de proclamas, disponibilizado pela Arpen/SP. Para acessar, clique aqui.