29/04/2010 08:33 - Fonte:
OFÍCIO Nº 10/2010
Curitiba, 26 de março de 2010.
REGISTRADOR CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PARANÁ.
Irmão de lutas pelo fortalecimento da classe, nós que arregaçamos as mangas na labuta cotidiana para bem atender à comunidade é que sabemos das dificuldades que enfrentamos.
Informamos-lhe, caso ainda não fosse de seu conhecimento, que foi apresentado pelo Deputado Estadual pelo PMDB do Estado do Paraná, Dr. REINHOLD STEPHANES JÚNIOR o Projeto de Lei nº. 108/2008, que previa a EXTINÇÃO DO FUNARPEN, o que certamente constituir-se-ia numa tragédia sem precedentes para o Registrador Civil de nosso Estado, caso tal Projeto de Lei passasse por todas as fases do processo legislativo para finalmente virar Lei.
Portanto, algo teria que ser feito e rápido. Pois bem, conhecedores dessa realidade nós do IRPEN, fazendo-nos representar pela Presidência e Diretoria agimos célere, incisiva e providencialmente, e o fizemos no sentido de fornecer elementos de toda ordem que, enfim, com a Graça de Deus, tiveram o condão de convencer o ilustre Parlamentar de que, em última análise, a maior prejudicada pela extinção do FUNARPEN seria a própria comunidade, haja vista que não haveria como o Registrador Civil de nosso Estado sobreviver condignamente, e, via de conseqüência, os serviços à sociedade hodiernamente prestados que são de escol, certamente apresentariam decrepitude progressiva até o atingimento da precariedade absoluta.
Fizemos ver ao douto parlamentar que serviço condigno é a somatória irrefragável de boa vontade e condições financeiras adequadas. Boa vontade, sempre nos caracterizou como classe de prestadores de serviços, desde os tempos idos de gratuidade absoluta, e não remunerada, sempre primamos pelo esforço incansável no atender dos anseios sociais, no desenvolver de nossos misteres. Porém, as condições financeiras pelo FUNARPEN oferecidas nos propiciaram o aperfeiçoamento intelectual dos Agentes Delegados e de seus funcionários; nos proporcionaram a possibilidade de implementar informatização e contratação de pessoal especializado no desenvolvimento de sistemas de informática e apoio técnico, enfim, nos organizamos exemplarmente na nossa eterna e obstinada busca do bem servir. E todos estamos cônscios de que o aspecto financeiro, é como uma boa árvore frutífera, que fornece bons frutos, o FUNARPEN é a raiz dessa árvore, sem ele a árvore seca e os bons frutos saboreados por toda a sociedade, certamente não mais existirão. Haveria um sucateamento do aparelhamento hodierno que é disponibilizado à comunidade pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais.
Hoje podemos, com indisfarçável orgulho, afirmar que os Oficiais Registradores de Pessoas Naturais são uma Delegação que dá certo em nosso país.
Prestamos serviço de transcendental importância, pois que, registramos os principais atos da vida humana, tais como, nascimento, casamento, óbito. Se considerássemos o Estado Brasileiro como o corpo humano, figurativa e analogicamente, estaríamos inseridos no contexto do coração, pois o coração do Estado Brasileiro é o seu povo, e é da vida deste povo que registramos os principais atos.
Foi essa realidade que o IRPEN através de seus representantes levou ao Deputado Estadual Dr. REINHOLD STEPHANES JÚNIOR, e foi a irrefutável verdade desses fatos que o demoveu de seu inicial propósito de extinguir o FUNARPEN, decidiu pelo arquivamento do Projeto de Lei por ele mesmo no pretérito proposto. A bem da verdade, foi demonstrado ao eminente Parlamentar da importância do FUNARPEN, pois foi a sua existência preponderante para que o Estado do Paraná atualmente tenha um dos menores índices de sub-registro do Brasil, convenceu-se, o ilustre Deputado, da irrefutável segurança jurídica que o FUNARPEN favorece, tanto é assim que, reitere-se ainda uma vez, entendeu por bem, ele mesmo, propugnar pelo ARQUIVAMENTO DO PROJETO DE LEI 108/2008. Decisão esta que demonstrou o incontestável bom senso do Deputado, ao qual agradecemos.
Importante é que não nos olvidemos de agradecer efusivamente o imenso e inestimável apoio que tivemos da Secretaria Especial de Relações com a Comunidade – SERC.
Cordialmente,
ROBERT JONCZYK
PRESIDENTE DO IRPEN