29/04/2010 08:34 - Fonte:
Curitiba, 17 de março de 2010.
OFÍCIO Nº 08/2010
Prezado (a) REGISTRADOR CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DO PARANÁ,
Informamos-lhe que fomos convocados para reunião emergencial nas dependências do Instituto de Identificação do Paraná, e que na oportunidade o Diretor daquele Instituto (Dr. Cláudio Fernando da Cunha Telles) nos demonstrou da premência de que façamos constar a COMARCA da qual é oriunda a Serventia expedidora das Certidões de que tratam os Anexos 01, 02 e 03 do Provimento 03, anexos estes cuja observância literal foi reiterada pelo item 2.1 da “Nota Técnica” redigida pelo CNJ e datada 08 de janeiro de 2.010.
Ocorre que consoante destaca o Ofício 1.432/2010, oriundo do Instituto de Identificação, assinado pelo acima referido Diretor e encaminhado ao IRPEN na pessoa de seu Presidente (Dr. Robert Jonkzyk), hão que ser respeitados os ditames da Lei Federal nº 7.116/83, que determina: “Art. 3º - A Carteira de Identidade conterá os seguintes elementos:... e) nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;” (grifamos).
Via de conseqüência, como bem salienta referido Ofício, a indicação da respectiva COMARCA, é campo obrigatório sem o qual não há possibilidade legal de expedição da carteira de identidade.
A solução a que Instituto de Identificação do Paraná e IRPEN chegaram em supramencionada reunião, no sentido de adequação do teor do Provimento 03 ao determinado na Lei Lei Federal nº 7.116/83, tendo em vista o caráter social da demanda, e, visando atender à população que é a maior prejudicada pelo impasse, foi a de que os Registros Civis de Pessoas Naturais quando da expedição das Certidões de que trata especificamente o Provimento 03 do CNJ e seus anexos, PASSEM A FAZÊ-LO mercê da colocação do dado COMARCA DE ..., no canto inferior esquerdo de que tratam ditos Anexos 01, 02, 03 (Provimento 03 do CNJ), ou seja, juntamente com as informações pertinentes a “Nome do ofício; oficial registrador; município/DF; endereço”.
Aproveitamos o ensejo do presente para apresentar a Vossa Senhoria os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
RICARDO AUGUSTO DE LEÃO
VICE-PRESIDENTE DO IRPEN