29/04/2010 08:37 - Fonte:
Prezado Registrador Civil de Pessoas Naturais, como é de seu conhecimento o CNJ expediu os Provimentos 02 e 03, onde foram estabelecidas novas regras para Certidões de RCPN.
Observe que a mudança pertine apenas às certidões que deverão ser expedidas consoante o estabelecido nos Provimentos, mas em relação ao registro, este continua o mesmo, com todos os dados determinados pela Lei de Registros Públicos.
A obrigatoriedade das novas regras somente ocorrerá a partir de 01/01/2010, contudo, desde já podemos aplicá-las. Se esta for a sua opção, e houver Serventias incorporadas, cuidado com as certidões pertinentes aos acervos incorporados, o regramento para este caso específico é o seguinte:
- até 31/12/2009, use para matrícula o código da Serventia incorporadora e o código do acervo então será o “02”.
- de 01/01/2010 em diante, use o código da Serventia incorporada, e o código do acervo então será o “01”.
O que vale é a data da incorporação do acervo.
Para saber o código de sua Serventia, entre no endereço eletrônico:
www.cnj.jus.br/corregedoria/justiça aberta/ , caso não encontre, procure a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, para esclarecimentos.
Para obter o dígito verificador da matrícula, você deverá fazer download de programa específico no endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corregedoria , é gratuito.
Reitere-se que, até 31/12/2009 não há obrigatoriedade de que se façam as certidões de conformidade com os provimentos acima mencionados do CNJ, certidões estas que, portanto, terão plena e insofismável validade, e, não precisarão ser substituídas.
Destaque-se que no que tange às Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais que não possuam acesso à internet, estas deverão contatar o Tribunal de Justiça do Paraná, com o intuito de que o Programa de Formação do Dígito Verificador possa ser obtido por meio de disquete ou de CD.
E, quanto às Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais que não possuam acesso a microcomputador, estas deverão lançar duas letras “x”, ou seja, “xx” no lugar do Dígito Verificador.
Mas se o seu caso for o de inexistência do acesso a microcomputador, este fato deverá ser informado à Corregedoria Nacional por meio do seguinte endereço físico: Praça dos Três Poderes, Anexo I do Supremo Tribunal Federal, sala 356, CEP sob nº 70175900, Brasília, DF, ou através do endereço eletrônico justiça.aberta@cnj.jus.br , anotando-se no ofício: REF Processo nº 58.681.
Amigo Registrador Civil de Pessoas Naturais, fique tranqüilo, já estamos procedendo a análise pormenorizada dos modelos de certidões determinadas pelo CNJ, e tais comentários e esclarecimentos em breve serão disponibilizados a você.
CONTEM SEMPRE COM O IRPEN
ROBERT JONCZYK
PRESIDENTE DO IRPEN