A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 791/07, do deputado Walter Ihoshi (DEM-SP). A proposta autoriza as autoridades consulares a celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros no exterior.
A proposta, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42), é válida apenas na hipótese de o casal não ter filhos menores de idade ou incapazes. O projeto foi aprovado pela Câmara em 2009 e posteriormente alterado no Senado. Por isso, precisa ser analisado novamente pelos deputados.
Das duas emendas feitas pelos senadores, uma estabelece que é indispensável a assistência de advogado legalmente constituído nos atos. O advogado deverá subscrever a petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra tenha advogado próprio. Porém, segundo a emenda, não é necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública. O texto original do projeto aprovado na Câmara dispensava a participação de advogado.
O relator do projeto na Comissão de Seguridade, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ressaltou que, no Brasil, se exige a presença de advogado para a realização de separação e divórcio. “Trata-se de uma questão de isonomia e de simetria na aplicação da lei. Se a lei é a mesma, não pode ser aplicada para brasileiros fora do território nacional de uma forma diversa daquela vigente para os que se encontram no País.”
Ajuste de redação
A segunda emenda do Senado altera a ementa do projeto de lei, para torná-la mais clara e objetiva e adequá-la aos princípios estabelecidos na Lei Complementar 95/98. A redação original da ementa diz apenas que o projeto altera determinados dispositivos legais. O texto do Senado explicita o objetivo da alteração: autorizar as autoridades consulares brasileiras a celebrar separação e divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta: