Curitiba, 19 de agosto de 2011.
PARABÉNS AMIGO REGISTRADOR CIVIL DE PESSOAS NATURAIS,
Dirigimo-nos precipuamente àqueles que são Agentes Delegados do 1º Ofício da Comarca, ou seja, àqueles que possuem o Livro “E”;
Comunicamos-lhes que a ANOREG/PR obteve expressiva vitória junto à E. Corregedoria Geral do Estado do Paraná, visto que, protocolizou expediente demonstrando que a Tabela de Custas do Paraná é omissa no que pertine ao PROCEDIMENTO QUE VISA TRASLADAR O ASSENTO DE CASAMENTO DE BRASILEIROS REALIZADOS NO EXTERIOR. e, efetuou o pleito/sugestão de que fossem aplicados os mesmos emolumentos previstos para a habilitação de casamento. O insigne Corregedor da Justiça, Desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo decidiu:
“Acolho a sugestão apresentada pela ANOREG/PR, autorizando os registradores civis que, na omissão da Tabela de Custas, adotem os emolumentos relativos à habilitação de casamento, para o procedimento que visa trasladar o assento de casamento de brasileiros realizados no exterior.”
E, neste sentido expediu o Ofício Circular nº85/2011.
Pois bem, hodiernamente, a Tabela de Custas estabelece como R$211,50 (duzentos e onze reais e cinqüenta centavos) o valor dos emolumentos no que tange a Habilitação para Casamento, valor este que o Registrador Civil de Pessoas Naturais está autorizado a cobrar, a título de emolumentos, para o PROCEDIMENTO QUE VISA TRASLADAR O ASSENTO DE CASAMENTO DE BRASILEIROS REALIZADOS NO EXTERIOR.
Atenciosamente,
RICARDO AUGUSTO DE LEÃO
PRESIDENTE DO IRPEN
DIRETOR DO REGISTRO CIVIL DA ANOREG/PR