24/07/2009 10:43 - Fonte: http://www.arpenbrasil.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=2598&Itemid=83
CCJ rejeita limite de tempo para atendimento em cartório
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 3162/04, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que obriga os cartórios a atender em 15 minutos o usuário de serviços notariais e de registro.
O relator, deputado Leo Alcântara (PR-CE), recomendou a rejeição da proposta. Ele argumentou que o estabelecimento de um prazo para atendimento nos cartórios poderia reduzir os cuidados com a segurança do serviço.
Conforme lembrou Alcântara, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) determina que os serviços públicos sejam adequados, eficientes e seguros. "Dada a importância dos serviços notariais e de registro, com os reflexos que têm na vida dos cidadãos, devemos priorizar a sua segurança", disse o relator.
Apesar de ter rejeitado o projeto no mérito, a comissão considerou-o adequado quanto aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Tramitação
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor e será analisado agora pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3162/2004
Fonte : Assessoria de Imprensa