09/02/2017 17:38 - Fonte:
As controvérsias relacionadas ao piso salarial nacional dos professores da educação básica e os reflexos sobre gratificações e demais vantagens são temas da edição 594 do Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A corte analisou se os artigos 2º, parágrafo 1º, e 6º, da Lei 11.738/2008 autorizam a automática repercussão do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica sobre as classes e níveis mais elevados da carreira, bem como sobre as vantagens temporais, adicionais e gratificações, sem a edição de lei estadual a respeito, inclusive para os professores que já auferem vencimentos básicos superiores ao piso. Para o STJ, a Lei 11.738/2008 ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais. Mancomunhão Para o STJ, quando o casamento é desfeito sem a partilha do patrimônio comum, mas apenas com acordo prévio sobre ela, como no caso em julgamento, ocorre a comunhão patrimonial (mancomunhão). De acordo com a decisão, outra fórmula implicaria em enriquecimento sem causa do outro cônjuge. Serviço
O informativo também destaca julgamento da 3ª Turma feito sob o rito dos recursos repetitivos. O colegiado entendeu que, na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual, e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou por ramo do Direito. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.