23/12/2016 10:15 - Fonte:
A Assembleia Legislativa aprovou, dia 21/12, o PL 675/2015 , de autoria do deputado Aldo Demarchi (DEM), que limita o uso das expressões "cartório" e "cartório extrajudicial" em todo o Estado de São Paulo apenas a quem atua em "serviços notariais e de registro, nos termos da Lei federal nº 8.935, de 18/11/1894". Essa regra não se aplica aos cartórios judiciais. Segundo a regra, a utilização dos termos "é vedada aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada" em nome empresarial, firma ou fantasia, bem como nos impressos e propaganda. Quem desobedecer será enquadrado no Código de Defesa do Consumidor, além de estar sujeito a advertência por escrito da autoridade competente e multa equivalente a 100 Ufesps " valor que dobra a cada reincidência. Ao justificar a proposta, o deputado lembra que, "na tradição de séculos no Brasil, os chamados cartórios extrajudici
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