09/12/2016 16:18 - Fonte:
Foi proferida decisão nos seguintes termos (Id 2028286):
[...] oficie-se às corregedorias-gerais dos Estados e à Anoreg/BR para que, em 15 (quinze) dias, encaminhem sugestões para a edição de provimento a ser editado pela Corregedoria Nacional de Justiça.No intuito de iniciar o procedimento de interiorização do serviço de apostilamento, oficie-se às corregedorias-gerais dos Estados para que, em 15 (quinze) dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para prestação do serviço em comento.Por fim, com o propósito de regulamentar o procedimento do serviço de apostilamento perante as corregedorias-gerais de justiça e os juízes diretores de foro das demais unidades judiciárias, comarcas ou subseções, oficie-se às corregedorias-gerais dos Estados para que, em 15 (quinze) dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das autoridades judiciárias que receberão autorização da Corregedoria Nacional de Justiça para prestação do serviço de apostilamento [...]
Decorrido o prazo estipulado na decisão acima, foram enviadas as seguintes informações:
2 – Compete à Corregedoria Nacional de Justiça: