16/11/2016 11:50 - Fonte:
O direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida pelos órgãos locais de repartição. A luta por uma identidade italiana ("italianità") foi uma batalha que os imigrantes e seus descendentes travaram em terras brasileiras na busca pelo resgate do orgulho "de ser italiano" fora da Itália. A migração italiana para o Brasil foi intensa e teve seu ápice entre os anos de 1880 e 1930. Segundo dados da embaixada italiana no Brasil, existem no nosso país cerca de 25 milhões de ítalo-brasileiros, o que faz do Brasil o país com maior número de italianos depois da Itália. E muitos destes brasileiros descendentes de italianos buscam a dupla cidadania. Atualmente, o Brasil, assim como a Itália, admite a dupla nacionalidade assegurando a posse das cidadanias, sem prejuízos recíprocos. Ou seja, a acumulação de duas nacionalidades, autónomas entre elas. Para tanto, existem duas formas de aquisição da nacionalidade. Considerando-se o tempo, a nacionalidade pode ser classificada em originária e derivada. A atribuição da nacionalidade originária ocorre pelo nascimento, existindo dois sistemas para tanto: jus soli e jus sanguinis. No sistema jus soli (direito do solo) a base de atribuição da nacionalidade é o local do nascimento, ou seja, o indivíduo terá a nacionalidade do local onde nasceu, independente da nacionalidade dos seus pais. Já no sistema jus sanguinis, a nacionalidade é obtida a partir da origem dos pais, ou seja, diferente do jus soli, porque o individuo terá a mesma nacionalidade de seus ascendentes. É justamente este o princípio adotado pelo Estado Italiano, o jus sanguinis (por vínculo sanguíneo). Tal escolha se deu exatamente em virtude das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando dar um respaldo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território. Dessa forma, o direito à cidadania italiana se comprova por meio da apresentação da documentação exigida pelos órgãos locais de repartição. O processo para requisição da cidadania italiana pode ocorrer tanto no Brasil, quanto na Itália. Atualmente, a fila de espera para os processos iniciados no Brasil tem estimativa de duração de até 6 lustres, dependendo do Estado brasileiro de residência do requerente, enquanto os processos iniciados na Itália não possuem fila de espera. No ano de 2015, o Brasil aderiu à Apostila da Convenção de Haia, um Tratado que extingue a fase de validação pelo órgão consular dos documentos exigidos para obtenção da nacionalidade italiana. Assim, após anos de engavetamento junto ao Congresso Nacional, o Tratado começou a vigorar em 14 de agosto de 2016. Mas, o que mudou? Antigamente, toda e qualquer documentação necessária para solicitação da cidadania italiana deveria ser validada pelas representações diplomáticas (consulado italiano ou embaixada). Com a entrada em vigor da Convenção das Apostilas, a autenticação passa a ser realizada diretamente pelos Cartórios brasileiros habilitados, aos quais foi concedida autonomia para atestar a validade do ato público estrangeiro. Assim, a Apostila nada mais é do que a autenticação realizada diretamente pelos Cartórios habilitados. Portanto, os cidadãos brasileiros de descendência italiana não mais necessitam acionar os Consulados Italianos para legalização dos documentos a serem apresentados no processo de solicitação da cidadania italiana. Importante ressalvar que não houve qualquer modificação dos critérios da Itália para reconhecimento da cidadania aos brasileiros e todo o restante do processo continua o mesmo. Assim, não se pode simplesmente afirmar que o processo para obtenção da cidadania italiana requerida no Brasil terá sua duração reduzida, porque o que realmente ocorreu foi a diminuição da burocracia em uma das fases desse procedimento. Por conseguinte, àqueles que prezam pela rapidez, a propositura do processo para reconhecimento da cidadania italiana no próprio território italiano continua sendo a melhor opção, através da contratação de profissionais com tal expertise, além, é claro, de ser uma oportunidade "agradabile" de retornar às ascendências.