14/10/2016 11:19 - Fonte: IBDFAM
A obtenção do registro dos Repositórios Credenciados, por meio de normativa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contribuirá muito para o debate e para as propostas levantadas pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), de acordo com Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto, para quem, com a Instrução Normativa nº 1, publicada em 2008, houve um avanço na comunicação e no repasse de dados entre os estados, com a divulgação das decisões dos Tribunais Superiores.
“Essa certificação é um grande ganho para o IBDFAM e para a própria jurisprudência do país, pois sempre houve uma enorme dificuldade em receber informações jurídicas de cada região, principalmente aquelas que são relacionadas ao âmbito familiar. Ela se tornou uma ferramenta indispensável para quem trabalha com Direito de Família no Brasil”, explica Maria Berenice.
Conforme a instrução normativa, para ser inscrita como repositório autorizado ou credenciado de jurisprudência, a página em portal da Rede Mundial de Computadores deve atender as seguintes características: I – Ser certificada pela infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICPBrasil); II – Trazer a íntegra dos acórdãos; III – Possuir “base de dados própria”; IV – Permitir a utilização de diversos navegadores; V – Ter disponibilidade do sítio no mínimo 99,9%, conforme média de mercado para grandes provedores de serviços online. Segundo Maria Berenice Dias, o processo para a busca de informações de jurisprudência ficou mais rápido e dinâmico após o registro.
“Havia uma ideia equivocada de que não era necessária a publicação das decisões ocorridas em cada estado, o que dificultava muito o trabalho na área. O registro dos Repositórios Credenciados facilitará a divulgação das nossas ideias e contribuirá muito para a ampliação do debate em torno do Direito das Famílias”, completa a advogada.
A Instrução Normativa é um ato interno que serve para regulamentar o procedimento adotado por um órgão governamental sobre determinada situação jurídica. Os associados do IBDFAM podem ter acesso à íntegra dos acórdãos no portal: http://www.ibdfam.org.br. Além, é claro, de já contarem com um produto exclusivo: a jurisprudência do dia.