O projeto veda aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada a utilização os termos cartório ou cartório extrajudicial
Deputados aprovaram nesta manhã de terça-feira (20), em primeira discussão o Projeto de Lei (PL) 152/16, de autoria da Mesa Diretora, por unanimidade, que disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Ainda na Ordem do Dia da sessão desta terça-feira (20/9), outras cinco matérias foram aprovadas.
A proposta define como cartório extrajudicial a repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão, serviço notarial ou de registro. O despachante representa a pessoa física ou pessoa jurídica de direito privado que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios e/ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta, agentes públicos e cartórios.
O projeto veda aos despachantes ou a qualquer outro tipo de pessoa física ou jurídica assemelhada a utilização os termos cartório ou cartório extrajudicial no seu nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia. Qualquer menção aos termos cartório e cartório extrajudicial para descrever serviços em quaisquer materiais publicitários e de divulgação será aplicada multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência.
Duas proposições também foram aprovadas em primeiro turno. O PL 165/16, do deputado Maurício Picarelli (PSDB), concede os mesmos benefícios que os doadores voluntários de sangue e de medula óssea possuem aos policiais civis em exercício e aposentados. O PL 166/16, do líder do governo na Casa de Leis, deputado Professor Rinaldo (PSDB), institui em Mato Grosso do Sul a campanha Agosto Lilás e o programa Maria da Penha vai à Escola