19/08/2016 14:10 - Fonte: ITI
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada – PFE, lançou o Cadastro Nacional de Nomenclaturas – CNN, banco de dados público que tem por finalidade evitar a ocorrência de nomes idênticos ou semelhantes entre as nomenclaturas adotadas pelas entidades integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O CNN está previsto na Instrução Normativa nº 8, publicada no site do ITI.
Agora, sempre que uma nova entidade for credenciar-se na ICP-Brasil, deverá antes verificar, no CNN, se o nome que deseja usar não está sendo utilizado. Além, todas as nomenclaturas deverão guardar relação ou com o nome empresarial ou o nome fantasia da solicitante ao credenciamento. A medida visa, segundo o procurador federal chefe do ITI André Garcia, garantir a proteção do uso comercial de nomes, a criação de um banco nacional de nomenclaturas e a manutenção da boa fé no sistema nacional de certificação digital ICP-Brasil.
“Com o crescimento da Infraestrutura nos últimos anos, começamos a ter colidência entre nomes, e consideramos isso um problema, pois a ICP-Brasil é uma infraestrutura que lida com a atividade econômica de seus integrantes, de modo que nomes semelhantes podem causar equívocos para os usuários do sistema. Além disso, a proteção do nome comercial no Brasil é apenas estadual, ou seja, um mesmo nome pode ser utilizado em vários estados por entidades diferentes, porém, como a ICP-Brasil é uma estrutura nacional, surge a necessidade de uma legislação própria”, explicou Garcia.
O procurador federal chefe destacou ainda que a Instrução Normativa adotada pelo ITI leva em consideração legislação já vigente das Juntas Comerciais. Para evitar subjetividades nas avaliações, são considerados nomes idênticos ou semelhantes os casos de homonímia, nomes com grafia idêntica, e de homofonia, que são os casos de grafias diferentes com sons iguais.
No cadastro estão listados os nomes de todas as entidades integrantes da ICP-Brasil, Autoridades Certificadoras – ACs, Autoridades de Registro – ARs, Autoridades de Carimbo do Tempo – ACTs, Prestadores de Serviço de Suporte – PSSs e Prestadores de Serviços Biométricos – PSBios. A Instrução Normativa esclarece que as entidades que já são credenciadas não terão necessidade de alterar os nomes já vigentes.
Visite a página estrutura para ter acesso ao cadastro Nacional de Nomenclaturas – CNN.