10/05/2016 16:29 - Fonte: TJ-SC
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que reconheceu a união estável entre uma mulher e seu companheiro falecido, um estancieiro da região serrana, com reflexos post mortem que alcançam todos os efeitos legais – inclusive de partilha dos bens do espólio.
A insurgência contra a decisão partiu dos filhos da primeira união do homem, contrariados com a perspectiva de repartir a herança com um meio-irmão nascido deste último relacionamento do pai em comum. Para eles, a relação sustentada pela mulher seria "impossível", já que no período alegado, de 2004 a 2010, o pai ainda mantinha união estável com a primeira companheira – mãe dos apelantes. Tudo não teria passado de um caso de adultério, sustentam.
Há documento nos autos, contudo, que marca o fim desta primeira união, através de divórcio, em 2006. Mais que isso, existem também lembranças do casamento religioso entre as partes e até fotos do batismo do filho da segunda união do falecido.
"Se há provas oral e documental que revelam, de modo seguro e convincente, a existência do convívio amoroso público, contínuo e duradouro e, ainda, com o específico objetivo de constituir família — já que, no período, sobreveio filho do enlace — é de ser reconhecida, para todos os efeitos, a pretendida união estável entre a autora e o companheiro falecido", anotou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da apelação.
No seu entendimento, por mais que a união estável seja o espaço do não instituído, acaba por ganhar contornos de casamento na medida que sofre regulamentação. "Com isso, aos poucos, vai deixando de ser uma união livre para se tornar uma união amarrada às regras impostas pelo Estado", acrescentou. A decisão foi unânime.