20/04/2016 12:27 - Fonte: Ascom/Hospital Geral Roberto Santos (HGRS)
Nove minutos. Este foi o tempo que o pequeno Rafael teve de esperar para ser registrado no Cartório do Hospital Geral Roberto Santos (HGRS), no bairro do Cabula, em Salvador. Em sua certidão, além dos dados de filiação, data e local de nascimento, o bebê de apenas três dias já pode contar com o número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Toda esta praticidade chamou a atenção da família do menino.
“Não imaginava que seria um procedimento tão rápido e desburocratizado. Não esperei quase nada para ser atendido e ainda resolvi a questão do CPF dele, que foi uma surpresa para mim. Não vamos mais precisar andar com tantos documentos na rua”, afirmou Uanderson Longo, pai de Rafael. A avó da criança, Cinara Pereira, enfatizou que na época do nascimento da mãe de Rafael - Thaynara -, há 19 anos, “era complicado. Tínhamos de registrar em um cartório fora do hospital. Demorei mais tempo para registrá-la e não tinha a facilidade de conter o número de CPF”.
Uanderson e Thaynara são dois dos quase 400 pais satisfeitos com os serviços cartorários do HGRS. Desde fevereiro deste ano, quando foi inaugurado o posto, as famílias não precisam mais se deslocar para registrar os filhos nascidos na instituição. O mesmo vale para os registros de óbito, momento em que muito se busca tranquilidade. Até hoje, foram 240 os óbitos registrados no hospital.
Documentos necessários para os registros
Para obter o registro do filho nascido no Hospital Geral Roberto Santos os pais devem apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) e qualquer documento original (com o número do RG e foto). É necessário que, pelo menos, o pai esteja presente para cadastrar as duas filiações. Se a mãe comparecer sozinha, a certidão fica sem o nome do pai. Quando o declarante for menor de idade, ele precisa estar acompanhado do pai ou da mãe. A certidão é gerada na hora, com o número do CPF da criança (para isso, os números de CPF dos pais são necessários).
O registro de óbitos ocorridos no HGRS pode ser feito por qualquer parente maior de idade, com a apresentação do documento original (com RG e foto) do falecido e documento original (com RG e foto) do declarante, além da Declaração de Óbito (DO). A certidão e a guia de sepultamento (para ser entregue no cemitério) são geradas imediatamente.