19/02/2016 16:41 - Fonte: TJ-AM
O provimento, publicado dia 17 de fevereiro no Diário Oficial da Justiça, estabelece critérios para nomeação de substituto de notários e registradores da capital e interior. As novas regras têm o objetivo de garantir a eficiência e a moralidade administrativa, explica o corregedor geral de Justiça, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes.
Com base no documento, que entrará em vigor em 90 dias, a indicação pelo notário ou registrador deverá ser homologada, na capital, pelo juiz da Vara de Registros Públicos e Precatórios. No interior a homologação caberá ao juiz da comarca, e tratando-se de localidade com mais de uma Vara caberá ao magistrado diretor do Fórum.
Serão levados em consideração os critérios: estar em exercício plenos dos direitos civis e políticos, estar quite com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino), ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições auxiliares à delegação, não possuir antecedentes criminais e cíveis incompatíveis com a natureza do serviço extrajudicial, apresentar certidão negativa de protesto e comprovar conduta condigna para o exercício do serviço público.
O não cumprimento das regras incorrerá na aplicação das penas previstas no art. 32, da Lei nº 8.935/94 (Lei dos Cartórios), que dispões de serviços notariais e de registros.
Ainda de acordo com o corregedor, "é necessário estabelecer critérios para garantir o bom funcionamentos dos cartórios mesmo durante a ausência dos titulares. A ideia é assegurar a qualidade e a confiabilidade dos serviços delegados aos cartorários", destaca.