11/01/2016 16:30 - Fonte: Assessoria de Comunicação CGJ
Desde 1º de janeiro, passou a vigorar a nova Portaria de Custas Judiciais (Portaria CGJ nº 4.592/2015), publicada nos dias 30 de dezembro de 2015, e entre 04 e 07 de janeiro deste ano, no Caderno da Corregedoria Geral da Justiça do Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
A portaria traz como novidade, no Anexo VII, o valor das custas processuais quando forem apresentados recursos inominados em Juizados Especiais Cíveis e Fazendários, além de apelações Criminais em ação penal privada nos Juizados Especiais Criminais sem que haja prejuízo da observação de custas e taxas faltantes. É importante destacar que o Anexo VII reproduz (com valores atualizados) o que já foi publicado na Resolução Conjunta TJ/CGJ nº 01/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 06/05/2015, págs. 9 e 10.
A Portaria CGJ nº 4.592/2015 tem validade até meados de março. Isso porque nesse período passa a vigorar o Novo Código de Processo Civil (CPC). A partir daí será homologada outra portaria de custas judiciais, prevista pela Lei Estadual nº 7.127/2015 (publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 15/12/2015), que alterou a Lei nº 3.350/1999, acrescentando, entre outros pontos, mais duas tabelas.
Em razão do novo CPC, entrará em vigor ainda outra portaria de custas extrajudiciais (emolumentos), também em março, por causa da promulgação Lei Estadual nº 7.128/2015, que alterou a Lei nº 3.350/1999. Esta norma vai provocar alterações nas tabelas extrajudiciais da portaria atualmente em vigor (Portaria CGJ nº 4.593/2015), ou seja, nas tabelas de nº “19”, “20.4”, “22” e “25”, entre outros aspectos.
Para acessar as novas tabelas clique no link e consulte a Portaria (folhas 7 em diante) https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=07/01/2016&caderno=A&pagina=7