06/01/2016 16:40 - Fonte: TJ-DFT
O TJDFT, por meio da Portaria CG 202, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário de Justiça eletrônico no dia 23/12 e no site do TJDFT no dia 28/12, autorizou o funcionamento do Posto Avançado do 3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal nas dependências do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN.
O Posto Avançado foi autorizado a funcionar em regime de plantão, para que realize os atos de registro de nascimento e de óbito ocorridos no hospital aos sábados, domingos e feriados, no horário das 9h às 17h, durante todos os meses do ano.
A Portaria foi estabelecida em face do contido no Provimento 13, de 3 de setembro de 2010, no Provimento 17, de 10 de agosto de 2012, e naRecomendação 18, de 02 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.