17/12/2015 10:15 - Fonte: TJ-BA
Servidores lotados nos cartórios notariais e de registros, delegatários ou com servidores substitutos, do Estado da Bahia, devem estar atentos para as mudanças no uso dos selos de autenticação autoadesivos. A partir do dia 4 de janeiro, um novo selo, de cor predominantemente azul, deverá ser usado nas autenticações de fotocópias de documentos.
A mudança, prevista no Decreto Judiciário nº 1.102/2015, beneficia os jurisdicionados que utilizam os 650 cartórios tabelionatos e Registro Civil com Funções Notariais do estado. O selo de cor vermelha será destinado aos atos de reconhecimento de firma ou sinal público e confecção e guarda do primeiro cartão de assinatura.
Excepcionalmente, o selo vermelho poderá ser utilizado nos atos notariais e registrais, praticados por cartórios que comprovadamente ainda não disponham de infraestrutura de informática e/ou acesso à internet, em substituição ao selo de autenticidade digital.
Atualmente, é utilizado um selo na cor vermelha para todos os atos. O uso deste selo para a autenticação, na forma utilizada antes da nova determinação entrar em vigor, fica mantido até a substituição dos estoques. No entanto, deve-se respeitar o prazo máximo de sua utilização até 31 de janeiro de 2016.
O decreto 1.102 / 2015, que altera os artigos 15, 16, 17 e 19 do Decreto Judiciário nº 1.113/2013, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de novembro.
Dúvidas ou esclarecimentos: Coordenação de Arrecadação ou Diretoria de Finanças do TJBA pelos telefones (71) 3372-1613 / 1323 / 1890 / 1889 / 1888 ou pelo email pedidoselo@tjba.jus.br.