11/11/2015 15:00 - Fonte: Anoreg-MT
Caracteriza-se como legítima a sucessão deferida pela lei através da ordem de vocação hereditária, a qual se traduz pela escala de preferência dos herdeiros no chamamento à herança. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.
Os primeiros a herdar são os filhos e o cônjuge; se não houver filhos e cônjuge chamam-se os pais do extinto; estes são os herdeiros necessários.
Para abordar o assunto, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de MT (Anoreg/MT) oferece no próximo dia 17 de Novembro o curso “Sucessão Legítima” com o professor de Direito Christiano Cassettari. O evento será realizado no auditório da instituição e deve abordar as noções de direito sobre o assunto.
As inscrições podem ser feitas para a modalidade presencial e a distância pelo link: http://www.anoregmt.org.br/portal/evento,70.html
Palestrante: Christiano Cassettari é Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo, USP, Mestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC-SP, especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC-MG, Diretor do IBDFAM-SP (Instituto Brasileiro de Direito de Família - Seccional de São Paulo) e Advogado militante.
Hoje atua como professor de Direito Civil nos cursos de graduação da Universidade São Judas Tadeu (SP), nos Cursos Damásio em São Paulo e CEJUS em Salvador, na preparação para carreiras jurídicas, nos cursos de Pós-Graduação em Ordem Jurídica e Ministério Público da FESMPDFT (Função Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) e Civil e Processo Civil na ESA (Escola Superior de Advocacia da OAB/SP) e Unitoledo de Presidente Prudente.
É coordenador dos cursos de pós graduação em Direito Imobiliário da ESA-SP, do Curso Proordem em Campinas/SP e Santos/SP e Curso Êxito em São José dos Campos/SP.
Atua, também, como colunista do Boletim Eletrônico INR (Informativo Notarial e Registral), publicado bimestralmente pelo Grupo Serac.