20/10/2015 16:25 - Fonte: ConJur
A Prefeitura do Rio de Janeiro deu início a um importante programa de desburocratização e simplificação de procedimentos administrativos de órgãos municipais com o objetivo de tornar mais eficiente, racional e ágil a concessão de licenças e autorizações de estabelecimentos. O programa denominado Rio Mais Fácil permite a ampla adoção da tecnologia digital e do ambiente virtual para a instauração de procedimentos, bem como a utilização de instrumentos inovadoras de gestão pública como a autodeclaração, entrada única de documentos e aprovações automáticas.
A mudança de maior impacto é aquela que permite a concessão automática de alvarás substituindo as conferências preliminares e físicas de documentos pela prefeitura por autodeclarações dos requerentes, segundo princípios de plena responsabilização. Com efeito, a extinção ou a redução de verificações prévias à concessão de alvarás inverte a lógica da burocracia estatal atribuindo às declarações do particular uma maior confiança e boa-fé.
A iniciativa da Prefeitura do Rio de Janeiro vai de encontro a tendências e projetos de reforma da Administração Pública já implementadas e em uso há alguns anos em outros países. Pode-se citar o caso da Itália que a partir do Decreto 445/2000, instituiu a Dichiarazioni sostitutive di certificazioni e dell’atto di notorietà, espécie de autodeclaração particular, relacionada a estado de coisas, qualificações pessoais e fatos, a ser utilizado perante a Administração Pública, bem como a criação da Segnalazione certificata di inizio attività (SCIA), a partir da Lei 122/2010, que combinada com autodeclaração, permite o início de determinadas atividades comerciais ou artesanais imediatamente após a apresentação da SCIA, garantindo em todo o caso, o controle posterior e responsabilização dos particulares pela Administração Pública.
Assim sendo, o conjunto de quinze decretos municipais que integram o programa Rio Mais Fácil estão em linha com as mais modernas técnicas de gestão pública, além do que cumprem o o dever constitucional de eficiência, impessoalidade, racionalidade e eliminação de entraves burocráticos na Administração Pública.