21/09/2015 14:45 - Fonte: ConJur
Advogados e advogadas travestis e transexuais poderão ter seu nome social na carteira da Ordem dos Advogados do Brasil e em todos os cadastros da entidade, decidiu o Colégio de Presidentes de Seccionais na última sexta-feira (18/9), reunidos em Teresina (PI). A recomendação ainda será encaminhada ao Conselho Federal para regulamentar a questão.
Segundo o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, relator da matéria, a decisão possibilitará o reconhecimento da identidade social dessa população e, consequentemente, a diminuição do preconceito a que está sujeita hoje em dia.
Em seu voto, Costa avaliou que travestis e transexuais constroem sua identidade social em conformidade com o gênero oposto ao de seu sexo biológico. Desta forma, estão sujeitas a constrangimentos ao apresentarem nome civil diferente da aparência que têm.
“Desta feita, o nome social, além de assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana, concretiza o direito fundamental à identidade de gênero, ao livre desenvolvimento da personalidade e à não discriminação”, escreveu o relator, que teve seu voto lido pelo presidente da seccional alagoana da OAB, Thiago Bomfim.
A OAB aponta que o uso do nome social já é garantido por diferentes normas, sendo realidade em diversos órgãos públicos e outros conselhos de classe. Embora inexista expressa previsão legal, o Poder Judiciário tem reconhecido o direito de travestis e transexuais alterarem os assentamentos de seus registros civis, independentemente da cirurgia de transgenitalização.
A proposta da OAB não visa alterar o nome civil desta população, o que só é possível através de decisão judicial, mas, sim, possibilitar a inclusão no registro e na carteira de identidade profissional do nome social ao lado do nome civil. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.