18/09/2015 16:49 - Fonte: Anoreg-SP
Em 15.04.2015, a JUCERJA emitiu a Deliberação nº 81, determinando novas regras para o reconhecimento de firma nos atos societários, impactando mudanças no procedimento de legalização de assinatura em documentos societários sujeitos a arquivamento na JUCERJA.
As mudanças resultaram no reconhecimento da firma, por semelhança – aquela realizada, sem a presença do subscritor, pela comparação de sua assinatura existente no documento com aquela existente no cartão de assinatura do cartório – mais generalista e, nos casos abaixo, o reconhecimento obrigatório da firma por autenticidade – são aquelas em que a assinatura é feita na presença do tabelião ou escrevente:
Seguem algumas considerações para melhor elucidação dessas mudanças:
1) Qual a intenção da mudança, segundo a Deliberação nº 81 da JUCERJA?
A intenção da mudança foi proteger os usuários de fraudes aumentando as medidas de segurança perante o registro do comércio, uma vez que foram apuradas tentativas rotineiras de falsificação de assinatura em documentos societários que são levados a registro na JUCERJA.
2) Em razão da Deliberação nº 81, como posso evitar impactos negativos ou empecilhos no arquivamento de atos societários na JUCERJA?
Sugerimos que o ato societário seja, antes das assinaturas, submetido à analise da PLBrasil a fim de analisarmos as deliberações e instruirmos a forma correta do tipo de reconhecimento de firma aplicável. Com essa análise prévia orientaremos sobre os ajustes necessários no documento societário para atender as formalidades exigidas pelo órgão responsável pelo registro do comércio daquele estado.
Antecipamos essas orientações e informamos que em breve a JUCERJA publicará o Enunciado nº 56 que versará sobre esse normativo.
Clique e confira no site da JUCERJA, a Deliberação nº 81