15/09/2015 15:27 - Fonte: BondeNews
Nossos avós já diziam: "Quando a fome entra pela porta, o amor sai pela janela". E, em tempos de crise econômica, parece que a velha máxima volta a se confirmar. Pelo menos esta é a constatação feita por profissionais do escritório Nannini e Quintero Advogados Associados, localizado na Zona Oeste da capital paulista. Com atendimento em todo território nacional, no primeiro semestre de 2015 o escritório registrou um aumento de 75% nos casos de divórcio, em relação ao mesmo período do ano passado.
Motivo? "A crise financeira que atinge o País, aliada à perda de renda. Como fator secundário, outro motivo alegado para o divórcio é que os pais se dedicam muito aos filhos e acabam por esquecer do outro cônjuge, ou ainda a maneira de educar os filhos. Cada um dos cônjuges foi criado de uma forma e não aceita que o outro crie os filhos fora de seus padrões morais e sociais", ressalta André de Moraes Nannini, especialista das áreas civil, imobiliária e comercial.
Embora dos dados não sejam oficiais, apontam uma tendência para os próximos levantamentos demográficos realizados no Pais, normalmente realizados pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Não é novidade que as finanças da família podem ser uma fonte de alegria quando vão bem ou de desentendimentos, quando o casal é obrigado a enfrentar uma crise econômica, desemprego ou queda no orçamento familiar. O clima acaba tão pesado e as brigas tão constantes, que podem levar ao fim do relacionamento (veja nos links abaixo dicas para mudar essa perspectiva).
Segundo Nannini, os clientes que se divorciam são de classe A ou B, tem dois filhos, em média, e faixa etária de 36 a 45 anos. O custo de uma separação, incluindo honorários advocatícios, custas processuais e impostos é de cerca de 12% do patrimônio para os divórcios consensuais e nos litigiosos pode dobrar em decorrência da contração de advogados por cada uma das partes. Os divórcios consensuais, quando não há filhos menores, pode ser feito via cartório e se resolve em até 30 dias, nos judiciais consensuais, o prazo médio é de 6 meses e nos litigiosos é indefinido mas superior a 4 anos.
Questionado sobre os prós e contras do divórcio, André Nannini é taxativo: "Nos casos em que atendemos, geralmente há patrimônio expressivo, o casamento, como qualquer negócio, deve ser planejado para enquanto estiver dando certo e, principalmente, quando não estiver. Assim é importante planejar o regime de bens e, se isso não foi feito, é fundamental adotar as medidas de proteção patrimonial através de um planejamento sucessório", orienta.
Estatísticas
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção de São Paulo, os cartórios de notas brasileiros registraram um total de 54.299 divórcios no ano de 2014. Só os cartórios de notas do estado de São Paulo realizaram 6.721 divórcios em 2014, um aumento de 0,2% em relação ao ano de 2013 (5.667).
De acordo com o IBGE, em sua última medição, datada de 2013, o número de divórcios foi de 254.251, sendo 166.974 de modo consensual e 87.065 de maneira litigiosa. Ainda segundo o IBGE, o número de casamentos em 2013 foi de 1.048.777, incluindo a união de estrangeiros e uniões sem registros.
Em julho de 2010, a Emenda Constitucional n.º 66 alterou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, dispondo sobre a dissolução do casamento civil pelo divórcio direto. Com a chegada da Emenda veio a desburocratização do processo de dissolubilidade do vínculo conjugal ficando, assim, extinta a necessidade de separação prévia (um dos pontos mais fortes da Emenda), suprimindo ainda os prazos obrigatórios para se pleitear o divórcio e a prescindibilidade da discussão acerca de culpa pelo rompimento matrimonial.
Outro ponto de bastante relevância foi o desaparecimento da necessidade de demonstração de culpa por um dos cônjuges para o pedido de divórcio, ou seja, não há necessidade de motivo, apenas a vontade de um ou de ambos os cônjuges. Há também, hoje em dia, com o advento da Lei n.º 11.441/07, a possibilidade de realização de divórcio direto extrajudicial (via escritura pública), porém, nesse caso, há necessidade do preenchimento de alguns requisitos – deve ser consensual e não pode haver menores envolvidos. Nesse caso o processo é mais rápido e menos oneroso (tem custos mais baixos), porém, há também a necessidade de representação das partes por advogado.