14/09/2015 16:21 - Fonte: TJ-PI
Desde o dia 4 de setembro, os cartórios de registro civil de pessoas naturais de todo o país devem adotar um novo papel de segurança para a emissão de certidões de nascimento, óbito e casamento. Na manhã de hoje (4), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí promoveu reunião com os representantes das serventias de registro civil de Teresina para solucionar problemas de atraso na adoção do novo material.
A utilização desse papel de segurança foi determinada pela portaria interministerial 1.537, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e do Ministério da Justiça, que também fixou o prazo de 4 de setembro de 2015 para o seu uso obrigatório. Esse novo papel itens de segurança como sistema de proteção para impressão a laser, fio de segurança e marca d'água.
De acordo com os representantes dos Cartórios dos 1º, 2º e 3º Ofícios da Capital, apesar de a aquisição já ter sido feita, o material ainda não foi entregue. A previsão é de que o papel esteja disponível nas serventias até amanhã. Vale ressaltar que os registros estão sendo realizados normalmente dentro do Sistema de Registro Civil (SRC).
Durante a reunião foi definido que os responsáveis pelas serventias, já em omissão ao prazo estabelecido, devem informar oficialmente a CGJ-PI sobre a utilização do novo papel de segurança até a próxima sexta-feira (11).
Segundo o magistrado José Airton Medeiros, juiz auxiliar da Corregedoria, em casos emergenciais ainda é possível a utilização do estoque residual do papel de uso anteriormente permitido.
Interior
Grande parte dos cartórios do interior do Piauí já contam com o novo papel de segurança. Os cartórios extraoficiais oficializados, porém, ainda não contam com o material, uma vez que ainda se encontra em curso o processo de aquisição pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Hoje, 45 serventias extrajudiciais oficializadas estão sob responsabilidade da CGJ-PI, por meio de servidores do TJ-PI. "Nós iniciamos o processo de aquisição ainda no mês de junho, mas ele não foi concluído em função da nossa própria burocracia. A nossa orientação é de que em casos urgentes a população busque os cartórios dos municípios vizinhos que já contam com o novo papel ou procurem o Judiciário", explicou o juiz José Airton Medeiros.