09/05/2011 10:25 - Fonte: STF
Décimo e último ministro a votar, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, convocou o Poder Legislativo a assumir a tarefa de regulamentar o reconhecimento da união estável homoafetiva para casais do mesmo sexo. Ele acompanhou o relator, ministro Ayres Britto, no sentido de julgar procedentes a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Com o voto do presidente da Corte, o Plenário do STF reconheceu por unanimidade (10 votos) a estabilidade da união homoafetiva, decisão que tem efeito vinculante e alcança toda a sociedade.
Condenação a toda forma de discriminação
De forma breve, ele justificou sua adesão à procedência das ações. Segundo o ministro, o Supremo condenou todas as formas de discriminação, contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade .
Peluso considerou que as normas constitucionais - em particular o artigo 226, parágrafo 3º da Constituição Federal - não excluem outras modalidade de entidade familiar. Não se trata de numerus clausus, o que permite dizer, tomando em consideração outros princípios da Constituição dignidade, igualdade, não discriminação e outros que é possível, além daquelas que estão explicitamente catalogadas na Constituição, outras entidades que podem ser tidas normativamente como familiares, tal como se dá no caso , afirmou.
Lacuna normativa
O ministro também reconheceu a existência de uma lacuna normativa que precisa ser preenchida. Conforme o presidente do STF, tal lacuna tem de ser preenchida diante, basicamente, da similitude, não da igualdade factual em relação a ambas as entidade de que cogitamos: a união estável entre homem e mulher e a união entre pessoas do mesmo sexo .
De acordo com ele, estamos diante de um campo hipotético que em relação aos desdobramentos deste importante julgamento da Suprema Corte brasileira, nós não podemos examinar exaustivamente, por diversos motivos . Conforme o ministro, os pedidos não o comportariam, além de que sequer a nossa imaginação seria capaz de prever todas as consequências, todos os desdobramentos, todas as situações advindas do pronunciamento da Corte .
Ao mencionar voto do ministro Gilmar Mendes, Peluso ressaltou que os ministros não têm o modelo institucional que o Tribunal pudesse reconhecer e definir de uma maneira clara e com a capacidade de responder a todas as exigências de aplicações à hipóteses ainda não concebíveis .
Da decisão da Corte folga um espaço para o qual, penso eu, que tem que intervir o Poder Legislativo , disse o ministro. Ele afirmou que o Legislativo deve se expor e regulamentar as situações em que a aplicação da decisão da Corte será justificada também do ponto de vista constitucional.